maio 20, 2026

Comissão da Câmara aprova projeto para ônibus de fretamento em faixas exclusivas

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para reconfigurar o trânsito urbano no Brasil ao aprovar o Projeto de Lei 720/23. A proposta visa explicitamente permitir que ônibus de fretamento e outros veículos de transporte privado coletivo utilizem as faixas exclusivas de trânsito, tradicionalmente reservadas ao transporte público, sob a condição de autorização do poder público. Esta iniciativa, que representa uma mudança substancial na legislação vigente, busca aprimorar a mobilidade urbana e reduzir o volume de veículos individuais nas vias. A medida, se aprovada em todas as instâncias, tem o potencial de impactar diretamente a rotina de milhões de brasileiros, oferecendo uma nova perspectiva para o deslocamento em grandes centros urbanos e incentivando alternativas ao carro particular.

A proposta e seus detalhes técnicos

O Projeto de Lei 720/23 propõe alterações diretas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e na Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12), com o objetivo primordial de equiparar os veículos de fretamento e de transporte privado coletivo aos modais de transporte público no que tange ao acesso a infraestruturas dedicadas. O parecer favorável à matéria foi dado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da proposta na comissão, que defendeu a importância da medida para o avanço da eficiência no tráfego.

Base legal e critérios para equiparação

A principal mudança reside na flexibilização do uso das faixas exclusivas de trânsito, que atualmente são prioritariamente destinadas a ônibus e outros veículos de transporte coletivo público. Com a aprovação do PL 720/23, esta exclusividade seria estendida, mediante critérios específicos e autorização das autoridades competentes, para categorias de transporte que hoje não as utilizam. Para que um veículo de fretamento ou de transporte privado coletivo possa acessar essas faixas, ele deverá atender a um requisito fundamental: possuir capacidade mínima para 25 passageiros. Este limite visa garantir que apenas veículos de porte considerável, que efetivamente contribuem para a redução do número de automóveis nas ruas, sejam beneficiados pela medida, evitando a proliferação de veículos menores nas faixas prioritárias e mantendo o foco na desocupação de espaço viário. A autorização do poder público também é um ponto crucial, assegurando que a implementação seja planejada e fiscalizada conforme as necessidades e peculiaridades de cada município ou região metropolitana.

Impacto na mobilidade urbana e os argumentos dos proponentes

A justificativa central para a aprovação do Projeto de Lei 720/23 reside na crença de que a inclusão de ônibus de fretamento nas faixas exclusivas pode ser um catalisador para uma mobilidade urbana mais eficiente e sustentável. Os defensores da proposta argumentam que a medida não apenas agilizaria o deslocamento dos usuários do fretamento, mas também traria benefícios mais amplos para o sistema de trânsito como um todo.

Redução de congestionamentos e estímulo ao coletivo

O deputado Ricardo Ayres, ao apresentar seu parecer favorável, sublinhou que a finalidade de desestimular o uso de veículos individuais transcende a natureza pública ou privada do transporte coletivo. “Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, afirmou o parlamentar. Essa perspectiva reflete a ideia de que qualquer modal de transporte que retire carros particulares das ruas contribui para a fluidez do trânsito. Ao permitir que ônibus de fretamento circulem por faixas mais rápidas e menos congestionadas, a proposta cria um incentivo tangível para que empresas, instituições de ensino, órgãos públicos e grupos organizados optem pelo transporte coletivo fretado. Este incentivo se traduz em viagens mais rápidas e previsíveis para os passageiros, tornando o fretamento uma alternativa mais competitiva em relação ao uso do carro particular ou mesmo de aplicativos de transporte individual.

A expectativa é que a medida possa diminuir significativamente o número de automóveis em circulação, especialmente nos horários de pico. A concentração de passageiros em um único ônibus, em vez de múltiplos veículos menores, resulta em uma menor pegada de carbono por pessoa transportada e, consequentemente, em uma redução na poluição do ar. Além disso, a otimização do uso da infraestrutura viária existente, por meio das faixas exclusivas, representa uma forma de maximizar a capacidade das vias sem a necessidade de grandes e custosas obras de expansão. Esse rearranjo no fluxo de veículos pode liberar espaço nas pistas de tráfego comum, beneficiando também aqueles que continuam a utilizar o transporte individual, contribuindo para uma melhoria geral da circulação urbana em grandes centros.

O caminho legislativo até a sanção

A aprovação na Comissão de Viação e Transportes é apenas uma das etapas do longo percurso legislativo que o Projeto de Lei 720/23 precisa trilhar para se tornar lei. O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que, caso seja aprovado nas comissões designadas, ele não precisará passar pelo plenário da Casa, agilizando seu processo.

A tramitação e o processo de sanção

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Na CCJ, o foco da avaliação será a constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do texto. É um estágio crucial que assegura que o projeto esteja em conformidade com as leis e a Constituição Federal. Havendo aprovação na CCJ e em qualquer outra comissão técnica que ainda possa ser designada, o projeto seguirá para a apreciação do Senado Federal.

No Senado, o PL passará por um novo ciclo de discussões e votações em suas respectivas comissões, podendo, inclusive, sofrer modificações. Caso o texto seja alterado pelos senadores, ele deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise das mudanças. Somente após a aprovação de idêntico texto por ambas as Casas do Congresso Nacional é que a proposta será enviada à sanção presidencial. O presidente da República terá, então, a prerrogativa de sancionar a lei na íntegra, vetá-la parcialmente ou totalmente. A jornada do PL 720/23 ainda é longa e permeada por debates, mas sua aprovação na primeira comissão sinaliza um forte interesse em reformar as regras de mobilidade urbana no país.

Acompanhe as próximas etapas desta importante tramitação legislativa para entender o futuro da mobilidade nas cidades brasileiras.

Fonte: https://republicanos10.org.br

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