O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decretou, nesta sexta-feira (23), a intervenção no município de Turilândia, a 157 quilômetros da capital São Luís. A grave medida judicial é uma resposta a um robusto esquema de desvio de recursos públicos que, segundo investigações, teria causado um prejuízo superior a R$ 56 milhões aos cofres municipais. A decisão impacta diretamente o Poder Executivo local, afastando o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, sua esposa Eva Maria Cutrim Dantas, a vice-prefeita Tânya Karla e a ex-vice-prefeita Janaína Soares Lima, todos denunciados por participação na fraude. A intervenção em Turilândia terá duração inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada, e caberá ao governador Carlos Brandão nomear o interventor que assumirá a gestão municipal. A ação do TJMA sublinha a seriedade dos indícios de corrupção e a necessidade de restaurar a ordem pública e a transparência na administração local.
A decisão de intervenção e seus desdobramentos
O alcance da medida judicial
A intervenção judicial decretada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em Turilândia tem um período inicial de 180 dias, com a possibilidade de prorrogação caso uma nova deliberação colegiada assim determine. A responsabilidade de nomear o interventor recairá sobre o governador do Maranhão, Carlos Brandão, que terá o prazo de até 15 dias para fazê-lo. O decreto de nomeação deverá detalhar o período de intervenção e a extensão dos atos administrativos que serão alcançados pela medida. É crucial ressaltar que a intervenção se restringe unicamente ao Poder Executivo municipal, preservando as funções legislativas da Câmara Municipal. Ao interventor designado caberá a missão de apresentar um relatório circunstanciado no prazo de até 90 dias, contendo um diagnóstico detalhado da gestão e as providências adotadas para sanar as irregularidades. Adicionalmente, o tribunal determinou a realização de uma auditoria completa nas contas do município, que possui pouco mais de 31 mil habitantes e está localizado na Baixada Maranhense. Essa medida visa garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
O esquema de corrupção e os envolvidos
Detalhes da Operação Tântalo II
As investigações que culminaram na intervenção do município de Turilândia se intensificaram com a deflagração da Operação Tântalo II, realizada em 22 de dezembro do ano anterior (2022). Durante a operação, o prefeito Paulo Curió e a vice-prefeita Tânya Karla foram afastados de suas funções e tiveram suas prisões preventivas decretadas, evidenciando a gravidade das acusações. Com o afastamento, o comando do município foi assumido, a partir do dia 26 do mesmo mês, pelo então presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego. Contudo, Pelego também é um dos investigados no esquema e cumpre prisão domiciliar, assim como outros cinco vereadores de Turilândia.
A decisão judicial estabeleceu que Araújo e mais dez vereadores igualmente investigados e em prisão domiciliar estão autorizados a sair de casa apenas para participar das sessões da Câmara Municipal, desde que previamente agendadas. O esquema de corrupção, que gerou um dano estimado em R$ 56.328.937,59 aos cofres de Turilândia, teve início em 2021. Ele operava por meio da “venda” de notas fiscais fraudulentas por empresas que venciam licitações simuladas. Entre as empresas envolvidas estão postos de combustível e outras prestadoras de serviços. As investigações apontam que o prefeito e pessoas próximas a ele recebiam de 82% a 90% dos valores pagos pela prefeitura de Turilândia, enquanto a diferença ficava com os empresários que forneciam as notas fiscais fraudulentas. As empresas Posto Turi, SP Freitas Júnior LTDA, Luminer e Serviços LTDA, MR Costa LTDA, AB Ferreira LTDA, Climatech Refrigeração e Serviços Ltda, JEC Empreendimentos, Potencial Empreendimentos e Cia Ltda, WJ Barros Consultoria Contábil e Agromais Pecuária e Piscicultura LTDA, além de outras pessoas físicas e jurídicas, servidores públicos e particulares, estão envolvidas no complexo esquema.
A fraude nos combustíveis e a justificativa para a intervenção
Um dos exemplos mais flagrantes do esquema de desvio de recursos em Turilândia envolveu a compra superfaturada de combustível para a pequena frota de dez veículos da prefeitura, que incluía um caminhão, três micro-ônibus, uma motocicleta, um veículo comum para uso como ambulância, dois veículos para transporte escolar e dois carros de passeio. Somente em 2022, a prefeitura teria pago por 150.250 litros de gasolina e 172.462 litros de óleo diesel comum, um tipo de combustível geralmente destinado a veículos mais antigos.
Análises realizadas pelo Ministério Público (MP) revelaram a magnitude da fraude: com o volume de diesel supostamente adquirido, os seis veículos da prefeitura que utilizam esse combustível conseguiriam percorrer impressionantes 1.207.234 quilômetros por ano. Esse deslocamento hipotético corresponde a uma média diária de cerca de 791 quilômetros, uma distância equivalente a viajar de Turilândia até Jericoacoara, no litoral cearense, e voltar quase que diariamente. O Ministério Público justificou o pedido de intervenção com base no grave comprometimento da ordem pública no município e na insuficiência das medidas judiciais anteriormente estabelecidas. Tais medidas incluíam prisão preventiva, prisão domiciliar, afastamento de cargo público, suspensão de pagamentos às empresas envolvidas no esquema e busca e apreensão de provas e produtos dos crimes. Durante a deflagração da Operação Tântalo II, mais de dois milhões de reais em espécie foram apreendidos na residência de um dos investigados. Para o MP, esse fato “confirma a plena atividade da organização criminosa, a tranquilidade dos envolvidos na reiteração de seus atos ilícitos e revela uma verdadeira afronta ao Poder Judiciário do Maranhão, ao esforço do Ministério Público e à sociedade turilandense”.
Conclusão
A intervenção judicial em Turilândia pelo Tribunal de Justiça do Maranhão representa um marco na luta contra a corrupção e um reconhecimento da grave crise administrativa e moral que assolava o município. A decisão, fundamentada em um esquema robusto de desvio de mais de R$ 56 milhões e na ineficácia de medidas anteriores, ressalta a importância da atuação do Judiciário para proteger o erário público e restaurar a confiança da população. Com a nomeação de um interventor, espera-se que a gestão municipal seja saneada, as contas auditadas e que a transparência retorne à administração de Turilândia, garantindo que os recursos públicos sejam efetivamente destinados aos serviços essenciais e ao desenvolvimento da comunidade.
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