fevereiro 9, 2026

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

© Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Federal (PF), Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Eles eram suspeitos de terem realizado blitze durante o segundo turno da corrida presidencial de 2022, com a intenção de prejudicar a circulação de eleitores. A decisão, baseada em um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta a falta de provas mínimas que comprovem a prática de qualquer crime por parte dos investigados. Este arquivamento do inquérito insere-se no complexo cenário das apurações sobre eventos eleitorais de 2022 e a tentativa de desestabilização do processo democrático, gerando importantes desdobramentos jurídicos.

Arquivamento por ausência de provas

Decisão do ministro Alexandre de Moraes

A decisão do ministro Alexandre de Moraes fundamenta-se na ausência de indícios concretos que liguem os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira a qualquer conduta criminosa. Em seu despacho, o ministro foi enfático ao afirmar que “não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” em relação aos investigados. A posição da PGR, que precedeu e influenciou o arquivamento, também corroborou a falta de elementos probatórios suficientes para prosseguir com a acusação.

Os delegados haviam sido indiciados pela própria Polícia Federal e eram alvo de investigação pelos crimes de prevaricação e violência política. A prevaricação ocorre quando um servidor público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já a violência política, no contexto eleitoral, refere-se a atos que buscam impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos de cidadãos. No entanto, o STF, ao analisar o conjunto das evidências apresentadas, concluiu que não havia subsídios que justificassem a continuidade da persecução penal contra Carrijo e Meira.

O contexto das investigações e as blitze de 2022

Suspeitas de prevaricação e violência política

As blitze em questão foram realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no fim de semana do segundo turno das eleições de 2022. Naquele período, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste, levantando sérias preocupações sobre a regularidade e a motivação das operações. A corporação, na época, negou qualquer viés político nas fiscalizações, alegando tratar-se de operações de rotina. Contudo, a concentração das ações em regiões com alta prevalência de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva – que viria a ser o vencedor – gerou grande polêmica e investigações.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em outras instâncias, interpretou a realização dessas blitze como uma tentativa de favorecer a reeleição do então presidente Jair Bolsonaro, de modo a mantê-lo no poder de forma ilegal. A suspeita era de que as operações tivessem o objetivo velado de dificultar o acesso de eleitores às urnas, impactando o resultado eleitoral. Este cenário formou o pano de fundo para as acusações de prevaricação e violência política contra os dois delegados da PF, que, conforme as investigações originais, teriam alguma ligação ou responsabilidade sobre os eventos. A controvérsia sobre a legalidade e as intenções por trás das fiscalizações marcou intensamente o processo eleitoral.

Ramificações na trama golpista

Ligação com outros réus e o princípio do bis in idem

O episódio das blitze está intrinsecamente ligado às investigações mais amplas sobre a alegada trama golpista que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas urnas em 2022. Ações relacionadas a essa suposta trama culminaram em condenações significativas no âmbito do STF. O caso das blitze, por exemplo, serviu como um dos pilares para a condenação de figuras proeminentes, como Anderson Torres, então ministro da Justiça e Segurança Pública, e Silvinei Vasques, que ocupava o cargo de diretor-geral da PRF à época. Ambos foram condenados pela Primeira Turma do Supremo por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes, com base, em parte, na obstrução da circulação de eleitores.

Marília Alencar, que era a diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada em processos relacionados, com a acusação de ter participado da obstrução da circulação de eleitores. No entanto, na mesma decisão em que arquivou o inquérito contra os delegados da PF, o ministro Alexandre de Moraes determinou o trancamento da ação em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques. O motivo para o trancamento dessas investigações adicionais é o princípio do bis in idem, que impede que alguém seja processado mais de uma vez pelos mesmos fatos. Como esses indivíduos já foram condenados pelos eventos investigados no âmbito da trama golpista, a reabertura ou continuidade de novos inquéritos sobre as mesmas condutas é vedada pela legislação brasileira.

Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também se beneficiou de um trancamento de investigação. Ele havia sido absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, o que incluía as acusações que o envolviam com as blitze da PRF. Sua absolvição prévia igualmente impede a continuidade de novas investigações sobre os mesmos fatos. Apesar dos trancamentos, o ministro Alexandre de Moraes ressalvou que os inquéritos podem ser reabertos para os quatro mencionados — Marília Alencar, Anderson Torres, Silvinei Vasques e Fernando de Souza Oliveira — “na hipótese de surgimento de novos elementos” que possam alterar o panorama factual ou jurídico das acusações.

Desdobramentos e futuro do caso

Impacto da decisão no cenário jurídico

O arquivamento das investigações contra os delegados da Polícia Federal e o trancamento de ações contra outros réus já condenados reforçam a complexidade das apurações sobre os eventos pós-eleitorais de 2022. A decisão do ministro Alexandre de Moraes sublinha a necessidade de provas mínimas e robustas para a continuidade de processos criminais, mesmo em casos de grande repercussão e sensibilidade política. Ela também reitera a aplicação do princípio do bis in idem, um pilar do direito penal que visa garantir a segurança jurídica e evitar duplas punições ou perseguições processuais sobre a mesma conduta.

Embora o inquérito contra os dois delegados da PF tenha sido arquivado por falta de elementos que comprovem sua participação em crimes, a ressalva sobre a possibilidade de reabertura em caso de novos elementos indica que as autoridades mantêm a vigilância sobre os fatos. As investigações sobre a trama golpista continuam, e este caso específico, embora encerrado para estes delegados e trancado para outros, serve como um lembrete das interconexões e ramificações que permearam os esforços para contestar o resultado das eleições de 2022. O cenário jurídico permanece dinâmico, com o Poder Judiciário atuando na análise e decisão sobre cada detalhe dos eventos que marcaram aquele período.

Fique por dentro das últimas atualizações sobre as investigações e decisões do Supremo Tribunal Federal, acompanhando de perto os desdobramentos dos casos que moldam o panorama político e jurídico do Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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