agosto 23, 2026

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

© Paulo Pinto/ Agência Brasil

Os fortes ventos que assolaram o estado do Rio de Janeiro recentemente, provocando uma extensa falta de energia, geraram não apenas transtornos, mas também significativos prejuízos aos consumidores. Em resposta a essa situação, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão ativamente orientando a população sobre como proceder para reaver possíveis perdas. Equipamentos eletrônicos danificados, alimentos perecíveis estragados pela ausência de refrigeração e outras adversidades são passíveis de ressarcimento. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor e das regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), assegura o direito à indenização em casos de falhas no fornecimento elétrico. É crucial que os cidadãos afetados conheçam os procedimentos adequados para garantir seus direitos.

Direitos do consumidor e o processo de ressarcimento

O embasamento legal para a indenização

A defesa do consumidor em situações de falhas no fornecimento de energia elétrica está solidamente amparada pela legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 6º e 14º, estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. No contexto do setor elétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de suas resoluções, como a Resolução Normativa nº 1.000/2021 (que substituiu a RN 414/2010), detalha os procedimentos e prazos para que as distribuidoras de energia elétrica efetuem o ressarcimento de danos em equipamentos elétricos. Essa regulamentação visa garantir que o consumidor não seja lesado pela má qualidade ou interrupção indevida do serviço, que é considerado essencial. Portanto, qualquer prejuízo material decorrente diretamente da interrupção ou da oscilação da energia elétrica pode ser objeto de pedido de ressarcimento.

Reúna as provas necessárias

Para que o pedido de ressarcimento seja bem-sucedido, é fundamental que o consumidor reúna um conjunto robusto de provas. Primeiramente, é imprescindível registrar a data e o horário aproximado da ocorrência da falta ou oscilação de energia. Em seguida, o equipamento danificado deve ser claramente identificado, informando sua marca, modelo e, se possível, o tempo de uso. Fotografias dos danos visíveis no aparelho e, se cabível, do medidor de energia no momento da interrupção podem ser evidências valiosas. Um ponto crítico é a recomendação de não descartar nem consertar o aparelho antes que a concessionária realize a devida análise ou forneça uma autorização formal. Exceções podem ser abertas em casos de necessidade comprovada e urgência, mas sempre com registro. Adicionalmente, o consumidor deve guardar todos os protocolos de atendimento da concessionária, notas fiscais de compra do aparelho, laudos técnicos emitidos por assistências autorizadas (se houver conserto antes da vistoria, mediante autorização), orçamentos de reparo e quaisquer outros documentos que possam comprovar o dano e seu nexo causal com a interrupção energética. Para alimentos perecíveis, fotos do estado dos produtos e, se possível, notas fiscais da compra podem servir como evidência.

Passo a passo para solicitar o ressarcimento

Como registrar o pedido junto à concessionária

O primeiro passo formal para o consumidor que teve prejuízos é registrar o pedido de ressarcimento diretamente junto à concessionária de energia elétrica responsável pelo fornecimento. Este registro pode ser feito por diversos canais de atendimento que a empresa disponibiliza, como telefone, agências físicas, site ou aplicativo. É fundamental que, ao registrar o pedido, o consumidor forneça todas as informações detalhadas sobre a ocorrência: a data e o horário aproximado em que a interrupção ou oscilação de energia ocorreu. Além disso, o equipamento danificado deve ser identificado de forma clara, mencionando a marca, o modelo e, se possível, o tempo de uso. Para outros tipos de prejuízos, como alimentos perdidos, a descrição deve ser igualmente precisa. Ao final do atendimento, é crucial anotar e guardar o número do protocolo da solicitação, pois ele será a referência para qualquer acompanhamento futuro ou eventual reclamação em órgãos de defesa do consumidor.

Prazos e procedimentos da concessionária

Após o registro do pedido, a regulamentação da Aneel estabelece prazos claros para a atuação da concessionária. O consumidor tem até cinco anos, contados a partir da data do dano, para solicitar o ressarcimento. Uma vez formalizado o pedido, a concessionária tem um período para realizar a verificação do equipamento. Em casos de aparelhos essenciais para a conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a verificação deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias. Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor. Se a solicitação foi feita nos primeiros 90 dias após o dano, o prazo para comunicação do resultado é de até 15 dias. Nos demais casos, o prazo se estende para 30 dias. Caso o pedido de ressarcimento seja aceito pela concessionária, o pagamento da indenização, o conserto do equipamento ou a sua substituição deverá ser realizado em até 20 dias, conforme a modalidade definida pela empresa e o consumidor.

O cenário da falta de energia no Rio de Janeiro

Impacto do vendaval e esforços das concessionárias

O vendaval que atingiu o Rio de Janeiro na última quarta-feira (29) trouxe consigo rajadas de vento que superaram os 105 km/h, especialmente no Aeroporto Internacional do Galeão. O impacto foi devastador, deixando aproximadamente 1,1 milhão de consumidores sem energia elétrica logo no primeiro dia. Nos dias seguintes, a situação, embora com melhoras, ainda apresentava desafios significativos. No terceiro dia após o evento climático, a concessionária Light ainda tinha pouco menos de 40 mil clientes sem energia em sua área de atuação. Bruno Rodrigues, superintendente da Light, informou que mais de 2 mil profissionais estavam trabalhando arduamente para reconstruir a rede elétrica, com as principais ocorrências concentradas na Baixada Fluminense e na zona oeste da capital.

A concessionária Enel, por sua vez, anunciou ter restabelecido o serviço para 99% dos consumidores afetados, restando um universo de cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz. As regiões mais afetadas pela persistência da interrupção de energia incluíam cidades como Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A Enel justificou a demora no restabelecimento completo nessas áreas pela complexidade dos trabalhos, que envolviam a reconstrução de redes elétricas, substituição de postes caídos e a remoção de grandes árvores que danificaram a infraestrutura de distribuição. Os esforços de ambas as concessionárias foram intensificados para normalizar a situação o mais rápido possível, visando minimizar o transtorno para os consumidores ainda impactados.

Buscando suporte em caso de dificuldades

Canais de atendimento para reclamações

Caso o consumidor enfrente dificuldades para exercer seus direitos ou para obter o ressarcimento junto à concessionária de energia, é fundamental que ele não desista e procure os canais oficiais de atendimento dos órgãos de defesa do consumidor. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão à disposição para oferecer orientação e receber reclamações. Através de seus canais, que incluem plataformas online, telefone e postos de atendimento presenciais, os consumidores podem registrar suas queixas, apresentar as provas coletadas e buscar a intermediação desses órgãos para resolver o conflito com a concessionária. O apoio do Procon-RJ é vital para garantir que os prazos e procedimentos legais sejam respeitados e que o consumidor obtenha a devida reparação pelos prejuízos sofridos.

A importância de agir e defender seus direitos

Diante dos transtornos e prejuízos causados pela falta de energia, é imperativo que os consumidores afetados no Rio de Janeiro ajam proativamente. Conhecer e exercer seus direitos, reunindo a documentação necessária e seguindo os procedimentos estabelecidos pela Aneel, é o caminho para buscar o devido ressarcimento. A mobilização individual e o apoio de órgãos como o Procon-RJ são fundamentais para assegurar que as concessionárias cumpram suas responsabilidades e que a qualidade do serviço de energia elétrica seja mantida.

Mantenha-se informado sobre seus direitos e as ações das concessionárias para garantir um serviço de energia elétrica de qualidade em sua região.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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