maio 12, 2026

Moraes relatará ações contra a Lei da Dosimetria

Equipe Paulo Figueiredo Show

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta sexta-feira (8) como relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). A norma, que entrou em vigor no mesmo dia em que as ações foram protocoladas, alterou dispositivos cruciais da Lei de Execução Penal e do Código Penal. As mudanças propostas pela Lei da Dosimetria visam inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena, particularmente para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, e para delitos praticados em contexto de multidão. As ADIs foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação Psol-Rede, que argumentam a violação do princípio constitucional da individualização da pena. A escolha de Moraes como relator é significativa, dado seu envolvimento prévio nos julgamentos dos eventos de 8 de janeiro. Os autores das ações buscam a suspensão liminar da legislação até o julgamento final da matéria em plenário.

A controvérsia em torno da lei da dosimetria
Detalhes da nova legislação
A Lei 15.402/2026, popularmente conhecida como Lei da Dosimetria, representa uma alteração substancial na forma como o sistema penal brasileiro aborda a execução de penas para determinados crimes. Promulgada recentemente, a legislação modificou tanto a Lei de Execução Penal (LEP) quanto o Código Penal, introduzindo novas regras para a progressão de regime prisional e a remição da pena. Seu foco principal recai sobre os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, bem como sobre delitos que ocorrem em “contexto de multidão”.

A norma prevê mecanismos que, segundo seus críticos, poderiam flexibilizar a aplicação das sanções para esses grupos específicos, gerando preocupações sobre a equidade e a justiça no sistema prisional. Por exemplo, as mudanças poderiam impactar a contagem de tempo para a progressão do regime fechado para o semiaberto, ou a forma como a pena pode ser reduzida por trabalho ou estudo (remição). A rapidez com que a lei foi promulgada e as ADIs foram protocoladas – no mesmo dia – sublinha a urgência e a relevância do debate jurídico em torno de suas disposições, evidenciando a polarização e o forte interesse público e político na matéria. As características dos crimes em “contexto de multidão”, muitas vezes associadas a ações coletivas e nem sempre com um autor individual claramente definido, são um ponto-chave da discussão.

O cerne do questionamento constitucional
O principal argumento levantado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação Psol-Rede nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade é a suposta violação do princípio constitucional da individualização da pena. Este princípio, um pilar do direito penal moderno, exige que a sanção imposta a um condenado seja proporcional à gravidade concreta da conduta praticada e às circunstâncias pessoais do réu. Ele impede que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal que desconsiderem esses fatores essenciais.

As entidades autoras das ADIs sustentam que a Lei da Dosimetria, ao prever regras específicas e potencialmente generalizadas para grupos de condenados ou tipos de delitos (como os praticados em multidão), ignora a necessidade de uma análise caso a caso. A Constituição Federal impõe que a individualização da pena ocorra em três momentos: legislativo (na definição das penas em abstrato), judicial (na fixação da pena pelo juiz) e executório (na progressão de regime e benefícios durante o cumprimento da pena). Ao introduzir critérios que podem ser interpretados como “automáticos” ou padronizados, a nova lei estaria em desacordo com essa exigência constitucional, ao invés de buscar a particularização da pena para cada indivíduo com base em sua culpabilidade e nas especificidades de seu ato. Diante dessas alegações, a ABI e a federação solicitaram ao STF a suspensão liminar da lei, buscando evitar que seus efeitos comecem a ser produzidos antes do julgamento definitivo da matéria pelo plenário.

O papel de Alexandre de Moraes e os próximos passos
Distribuição e prevenção no STF
A escolha do ministro Alexandre de Moraes como relator das ações contra a Lei da Dosimetria não foi aleatória. O sistema de sorteio do STF, inicialmente, o designou como relator da ADI ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Posteriormente, quando a Federação Psol-Rede protocolou sua própria ação, Moraes também recebeu a distribuição por “prevenção”. A prevenção é um mecanismo processual pelo qual um ministro se torna relator de processos subsequentes que tratam do mesmo assunto ou possuem conexão com casos que ele já esteja julgando, garantindo a uniformidade nas decisões e a celeridade processual.

A nomeação de Moraes é vista com especial atenção, dado o seu papel central como relator das ações criminais que resultaram em centenas de condenações de pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023. A Lei da Dosimetria, como explicitado, busca alterar regras de progressão de regime e remição de pena especificamente para esses condenados, e também para delitos praticados em “contexto de multidão”. A familiaridade do ministro com o tema, os réus e os desdobramentos jurídicos relacionados aos eventos de janeiro confere um peso adicional à sua relatoria, tornando-o uma figura-chave na análise da constitucionalidade da nova lei. Sua experiência prévia com a temática do 8 de janeiro o posiciona em uma condição singular para avaliar os impactos e a validade da legislação em questão.

Os despachos e as manifestações solicitadas
Após ser designado relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o ministro Alexandre de Moraes prontamente deu os primeiros despachos processuais, solicitando manifestações de órgãos e poderes envolvidos na criação e aplicação da lei. Primeiramente, Moraes pediu a manifestação do Congresso Nacional, no prazo de cinco dias. O parlamento, como autor da legislação, terá a oportunidade de apresentar seus argumentos em defesa da constitucionalidade da Lei da Dosimetria, explicando o racional por trás de suas disposições e a intenção legislativa.

Na sequência, o ministro solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambos com prazo de três dias. A AGU, que representa juridicamente o governo federal, deve se posicionar sobre a constitucionalidade da norma. É amplamente esperado que a AGU se manifeste pela procedência das ações, ou seja, a favor da declaração de inconstitucionalidade da lei. Esta expectativa se baseia no fato de que o governo federal, na figura do presidente da República, vetou integralmente a norma antes de sua promulgação, demonstrando sua oposição aos termos da legislação. Já a PGR, como fiscal da lei, emitirá um parecer técnico sobre a matéria, contribuindo com sua visão imparcial para o julgamento da causa. Essas manifestações são etapas cruciais antes que o ministro possa levar o caso para análise do plenário do STF, especialmente no que tange ao pedido de suspensão liminar.

Implicações e o futuro da lei
O impacto potencial da decisão do STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Dosimetria terá amplas implicações, tanto no âmbito jurídico quanto no político e social. Se o ministro Alexandre de Moraes conceder a liminar solicitada pelas entidades autoras das ADIs, a lei será imediatamente suspensa, impedindo que seus efeitos sejam produzidos até o julgamento final do mérito. Uma suspensão liminar sinalizaria que o STF identificou, em uma análise preliminar, a plausibilidade dos argumentos de inconstitucionalidade e o risco de danos irreparáveis caso a lei fosse aplicada.

Caso, ao final do processo, a Lei da Dosimetria seja declarada inconstitucional pelo plenário do STF, suas disposições serão anuladas, e as regras anteriores da Lei de Execução Penal e do Código Penal continuarão a valer para todos os casos. Isso reafirmaria a força do princípio da individualização da pena no ordenamento jurídico brasileiro, consolidando a ideia de que a punição deve ser moldada às particularidades de cada crime e criminoso. Por outro lado, se a lei for considerada constitucional, suas novas regras de progressão e remição serão aplicadas, impactando diretamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro e aqueles que cometeram delitos em contexto de multidão. A decisão final do STF, portanto, não apenas definirá o destino dessa legislação específica, mas também servirá como um importante precedente para futuras discussões sobre o equilíbrio entre a legislação penal e os princípios constitucionais fundamentais. A comunidade jurídica e a sociedade acompanham de perto os desdobramentos deste caso, cientes de sua relevância para a justiça e para a segurança jurídica no país.

Para continuar acompanhando as próximas fases deste importante julgamento e entender como as decisões do Supremo Tribunal Federal impactarão a aplicação da Lei da Dosimetria e o sistema penal brasileiro, fique atento às atualizações.

Fonte: https://paulofigueiredoshow.com

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