março 16, 2026

Ministérios condenam absolvição de acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A absolvição, por maioria de votos, de um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, provocou forte reação e condenação pública por parte de importantes esferas do governo. Em nota conjunta, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres expressaram repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso levanta discussões cruciais sobre a proteção integral de crianças e adolescentes, o repúdio ao casamento infantil e a interpretação da legislação brasileira referente ao estupro de vulnerável, ressaltando a importância de decisões judiciais alinhadas aos marcos normativos de proteção de direitos humanos.

A controvertida decisão judicial e suas repercussões

O caso em Indianópolis e a primeira condenação

Um homem de 35 anos foi inicialmente condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com quem vivia como marido na cidade de Indianópolis, Minas Gerais. A mãe da menina, que também foi acusada de conivência com o crime, acabou absolvida. A sentença original resultou de uma denúncia formalizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024, que acusava o suspeito e a mãe da vítima pela prática de estupro de vulnerável, em razão da “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a então pré-adolescente.

As investigações iniciais revelaram que a menina residia com o homem com a autorização materna e, como consequência dessa situação, havia abandonado a escola. O acusado possuía um histórico criminal prévio, com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas. Ele foi detido em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, e admitiu durante o processo que mantinha relações sexuais com ela.

A absolvição e o argumento da 9ª Câmara Criminal

Após a condenação em primeira instância, a defesa do acusado recorreu. Em 13 de fevereiro, o homem deixou o sistema prisional, após a Justiça conceder um alvará de soltura. A absolvição se deu por maioria de votos na 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que derrubou a sentença de primeira instância.

Em um trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar justificou a absolvição ao avaliar que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Essa interpretação, que considerou o suposto vínculo afetivo e a anuência familiar como fatores determinantes, gerou um intenso debate e a subsequente condenação por parte de diversas entidades e órgãos do poder público.

A reação do poder público e da sociedade civil

Condenação veemente dos ministérios

Em uma nota conjunta, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram firmemente a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As pastas enfatizaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconiza a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, eles argumentaram que, quando a família falha em assegurar essa proteção – especialmente em casos de violência sexual –, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança. Para os ministérios, não é admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam utilizadas para relativizar violações.

Na avaliação dos dois ministérios, o Brasil repudia veementemente o casamento infantil, classificando-o como uma prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Eles também destacaram um dado alarmante: em 2022, mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, a maioria delas meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas. A nota ministerial reafirmou que o país assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. Concluíram que as decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.

Atuação do Ministério Público, Defensoria e a intervenção do CNJ

Além da condenação ministerial, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou, comunicando em nota que adotará as providências processuais cabíveis. O MPMG ressaltou que o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz normativa, segundo o Ministério Público, visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

Paralelamente, a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou uma denúncia do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta, o CNJ abriu uma investigação para apurar a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, evidenciando a seriedade e o impacto da controvérsia. Em contraste com as demais manifestações, a Defensoria Pública de Minas Gerais, que havia recorrido contra a condenação de primeira instância do homem, garantiu que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu”, em cumprimento aos seus deveres constitucionais.

O marco legal e a proteção de crianças e adolescentes

A legislação brasileira e os entendimentos superiores

O caso da absolvição em Minas Gerais trouxe à tona a robusta legislação brasileira e os entendimentos jurisprudenciais superiores que visam proteger crianças e adolescentes. O Código Penal é claro ao estabelecer que a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. Esta classificação é crucial e não comporta flexibilizações baseadas em consentimento ou natureza do relacionamento.

Adicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. Esse posicionamento do STJ reforça a absoluta presunção de vulnerabilidade para menores de 14 anos, uma pedra angular na proteção de seus direitos. Os ministérios enfatizaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral, um princípio fundamental da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que se aplica a todas as esferas do poder público, incluindo o Judiciário.

O repúdio ao casamento infantil e compromissos internacionais

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reacendeu o debate sobre o casamento infantil, uma prática veementemente repudiada pelo Brasil e considerada uma grave violação dos direitos humanos. Os ministérios destacaram que essa prática não só viola direitos fundamentais como também aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe, perpetuando ciclos de vulnerabilidade. A existência de dezenas de milhares de crianças em uniões conjugais, majoritariamente meninas pretas ou pardas em regiões carentes, é um dado que sublinha a urgência e a seriedade do problema.

Em âmbito internacional, o Brasil firmou diversos compromissos para erradicar o casamento infantil. Um exemplo notável são as recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), que instam o país a fixar a idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções. Essa adesão a padrões globais de proteção infantil implica que as decisões judiciais no território nacional devem estar alinhadas a esses marcos normativos, assegurando que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral e a dignidade de crianças e adolescentes.

Conclusão

A absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais gerou um amplo debate sobre a interpretação da lei e a salvaguarda de crianças e adolescentes. A reação unânime dos ministérios e do Ministério Público de Minas Gerais, somada à investigação do Conselho Nacional de Justiça, reforça a gravidade da decisão judicial frente ao arcabouço legal brasileiro e aos compromissos internacionais de proteção integral. O caso sublinha a necessidade de que o sistema de justiça esteja plenamente alinhado com a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, garantindo que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes prevaleçam sobre quaisquer outras considerações e que a justiça seja aplicada de forma a coibir violações e promover a segurança dos mais jovens.

Acompanhe os próximos desdobramentos desta investigação e o posicionamento dos órgãos envolvidos para entender o impacto desta decisão na jurisprudência brasileira e na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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