agosto 28, 2026

Liberdade religiosa: direito de todos e defesa mútua

William Douglas

A liberdade religiosa, um pilar fundamental das sociedades democráticas, transcende a mera permissão para professar a própria fé. No Brasil, essa garantia constitucional vai além da proteção individual, exigindo que se estenda a todas as crenças, incluindo o ateísmo. O verdadeiro teste para essa liberdade reside na capacidade de defender o sagrado alheio, mesmo que não seja o próprio. A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais e liturgias de todos os grupos. Esta proteção só se concretiza plenamente quando compreendida como um direito universal e inegociável, o que impõe a cada comunidade religiosa a responsabilidade de zelar não apenas pela sua própria autonomia, mas também pela dos demais, fortalecendo o tecido social e os direitos civis de todos os cidadãos.

A universalidade da liberdade religiosa e o dever cívico

O imperativo constitucional e o respeito ao outro
A Constituição Brasileira estabelece um arcabouço robusto para a liberdade de consciência e de crença, protegendo não apenas as religiões majoritárias ou amplamente aceitas, mas a pluralidade de manifestações espirituais e o direito de não ter nenhuma. Essa abrangência constitucional implica que a defesa da própria fé está intrinsecamente ligada à defesa da fé alheia. Há uma regra de convivência essencial que orienta essa compreensão: é imperativo respeitar o sagrado do outro, mesmo quando ele não possui significado sacro para o indivíduo.

Um equívoco frequente, notado em círculos religiosos, é a crença de que defender o sagrado alheio equivaleria a validar a fé do outro como verdadeira ou, ainda pior, a uma traição da própria crença, configurando heresia ou apostasia. Tal interpretação é incorreta. A defesa da liberdade religiosa de qualquer pessoa não exige concordância com suas doutrinas, participação em seus ritos ou a atribuição de caráter sagrado a algo que não é considerado assim por você. Em essência, significa reconhecer que, em uma sociedade livre e democrática, todos os indivíduos possuem os mesmos direitos civis e constitucionais que se reivindicam para si mesmos. Ao defender os direitos de quem professa uma fé diferente, protege-se, simultaneamente, os próprios direitos e a integridade da Constituição que os garante. Esta postura não enfraquece as convicções religiosas pessoais; pelo contrário, fortalece o sistema jurídico que assegura a todos o direito de professá-las livremente.

Ações concretas em defesa da pluralidade de crenças

Abate ritual e a proteção da fé afro-brasileira
A importância de defender o direito de outros grupos religiosos foi evidenciada em debates sobre a tentativa de proibição do sacrifício ritual de animais em religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé. A alegação de maus-tratos levou o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, após análise, reconheceu a proteção constitucional dessa prática religiosa. Longe de uma postura de “corporativismo” de um grupo específico, a defesa pública dessa prática ressaltou que a Constituição assegura o pleno exercício da fé mesmo quando práticas religiosas são estranhas, causam desconforto ou pertencem a uma tradição não compartilhada. A liberdade religiosa não se restringe ao direito de praticar apenas aquilo com que a maioria concorda; se assim fosse, perderia seu próprio sentido de liberdade.

Resgate do sagrado e a dignidade dos símbolos
Outro episódio que ilustra a necessidade de empatia e defesa mútua envolveu objetos religiosos de Umbanda e Candomblé, apreendidos ao longo de décadas de repressão às religiões afro-brasileiras e mantidos no Museu da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Líderes dessas tradições reivindicaram a remoção desse acervo de um ambiente policial e sua transferência para um espaço museológico adequado, onde recebessem tratamento compatível com seu valor religioso, histórico e cultural. O apoio a essa reivindicação baseou-se em um argumento simples e pessoal: a indesejabilidade de ver objetos de fé pessoal, como uma Bíblia, expostos em um museu policial. Embora pudessem ser vistos em um museu histórico ou cultural, devidamente contextualizados e tratados com respeito, a diferença simbólica entre as duas situações é enorme. Em diversas partes do mundo, a própria Bíblia já foi e ainda é alvo de perseguição. Quem conhece a dor de ter seu próprio sagrado desrespeitado deveria ser especialmente sensível ao sagrado de terceiros, reconhecendo a importância de garantir a dignidade dos símbolos de todas as crenças.

Enfrentando a intolerância e promovendo o diálogo
Casos graves de intolerância religiosa também demonstraram a urgência de uma defesa ativa da pluralidade. Traficantes que se identificavam como evangélicos invadiram terreiros de Umbanda e Candomblé, intimidaram frequentadores e tentaram impedir práticas religiosas. Em resposta a esses ataques, além da defesa pública das vítimas, foram propostas, em conjunto com juristas, medidas para o agravamento da resposta penal para situações dessa natureza, buscando fortalecer a proteção legal para os atingidos.

Adicionalmente, houve a iniciativa de procurar o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta, com a sugestão de criar um grupo multirreligioso. O objetivo era promover o respeito, o diálogo e a convivência pacífica entre as diversas tradições religiosas. Dessa proposta nasceu o grupo “Diálogo e Paz”, que se tornou uma plataforma essencial para a construção de pontes e a minimização de conflitos inter-religiosos. A motivação por trás dessas ações radica na própria concepção de liberdade religiosa: o anseio por uma sociedade onde a fé de ninguém precise ser numerosa ou influente para ser respeitada.

O alicerce da convivência e o papel da Constituição
A defesa da liberdade religiosa, portanto, não pode ser seletiva. A Constituição Federal não distribui esse direito com base no tamanho das religiões, na simpatia que elas despertam ou na concordância da maioria com suas doutrinas. Ela protege a consciência humana em sua totalidade, uma proteção que perde grande parte de seu significado quando cada indivíduo se preocupa apenas com os interesses de seu próprio grupo. Defender a liberdade religiosa significa erguer-se em defesa da igreja quando a igreja é atacada, da sinagoga quando a sinagoga é atacada, da mesquita quando a mesquita é atacada, e do terreiro quando o terreiro é atacado. O sagrado do outro pode não ser sagrado para você, mas o direito do outro de considerá-lo sagrado deve ser inabalável. E, vale ressaltar, existe um elemento secular que deveria ser sagrado para todos os brasileiros: o respeito incondicional à Constituição.

Para aprofundar o debate sobre liberdade religiosa e seus desafios no Brasil, explore outros conteúdos que abordam a defesa dos direitos constitucionais e a promoção da convivência pacífica entre diferentes crenças.

Fonte: https://pleno.news

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