O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar neste domingo (21) que suspende os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) n° 128/2025. A medida cautelar impede, temporariamente, a revalidação de pagamentos de despesas conhecidas como “restos a pagar” provenientes das extintas emendas de relator, ou RP9, apelidadas de orçamento secreto. Estas despesas, inscritas desde 2019, haviam sido canceladas por uma lei anterior de 2023. A estimativa de impacto fiscal dessa reativação é de aproximadamente R$ 3 bilhões aos cofres públicos. A decisão de Dino, que ainda será submetida ao referendo do plenário da Corte, atende a uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionam a constitucionalidade do dispositivo.
A decisão liminar e seus fundamentos
O contexto da suspensão
A suspensão do Artigo 10 do PL n° 128/2025 pelo ministro Flávio Dino é um desdobramento direto da conturbada história das emendas de relator, popularmente conhecidas como orçamento secreto. Este trecho específico da proposta legislativa, já aprovada pelo Congresso Nacional e que aguardava a sanção presidencial, visava permitir o pagamento de “restos a pagar” referentes a essas emendas desde 2019. Tais “restos a pagar” são despesas que foram empenhadas, ou seja, reservadas no orçamento, mas não foram efetivamente quitadas dentro do exercício fiscal, e que posteriormente haviam sido canceladas por uma lei de 2023. Com a aprovação do Artigo 10, esses valores poderiam ser liquidados até o final de 2026, incluindo recursos de emendas parlamentares.
A ação que levou à decisão de Dino foi protocolada por parlamentares federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo os autores da ação, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão estaria diretamente ligado às emendas de relator (RP9). Eles argumentam que a revalidação dessas despesas é incompatível com o regime jurídico atual, especialmente considerando que a própria modalidade das emendas de relator foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022.
Os argumentos do ministro
Em sua decisão liminar, o ministro Flávio Dino foi categórico ao afirmar que a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados, relativos às emendas de relator, “cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”. Para o ministro, o artigo impugnado promove uma clara violação do devido processo constitucional orçamentário, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das cláusulas pétreas da Constituição Federal, que garantem a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais.
Dino destacou que o Projeto de Lei Complementar, ao tentar ressuscitar essas emendas, extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto pelos Três Poderes, que haviam estabelecido um plano de trabalho para superar as inconstitucionalidades previamente reconhecidas. O ministro também concedeu um prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações detalhadas sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF. O Projeto de Lei (PL) n° 128/2025, aprovado no Senado Federal em 17 de janeiro, estava pendente de sanção presidencial.
Histórico e desdobramentos do orçamento secreto
O imbróglio das emendas e a atuação do STF
O impasse em torno da liberação e da própria existência das emendas de relator, ou orçamento secreto, tem suas raízes em dezembro de 2022. Naquela ocasião, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das emendas chamadas de RP8 (de comissão) e RP9 (de relator), considerando a falta de transparência e os critérios obscuros de distribuição dos recursos. Após a decisão da Corte, o Congresso Nacional aprovou uma resolução com o objetivo de alterar as regras de distribuição desses recursos e, assim, cumprir a determinação do STF.
Contudo, a polêmica persistiu. O PSOL, um dos partidos que ingressou com a ação contra as emendas, continuou a apontar o descumprimento da decisão judicial. Em agosto do ano passado, o próprio ministro Flávio Dino determinou a suspensão das emendas e estabeleceu a exigência de que os repasses seguissem critérios rigorosos de rastreabilidade, garantindo a identificação dos parlamentares proponentes e dos beneficiários finais. Já no início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os destinatários dos recursos. Essa homologação liberou o pagamento de algumas emendas que estavam suspensas, mas, segundo Dino, “em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar”. Essa ausência de previsão reforça o argumento de que o Artigo 10 do PL 128/2025 excede os limites acordados e as diretrizes estabelecidas.
Implicações para a responsabilidade fiscal
Além da questão dos restos a pagar, o PL n° 128/2025 aprovado pelo Congresso Nacional abrange outras medidas significativas para o equilíbrio orçamentário do país. A proposta prevê o corte de incentivos fiscais, que é considerada a principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026, com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano. O projeto também inclui o aumento de tributos sobre empresas de apostas online (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram seus sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).
Na sua decisão liminar, o ministro Flávio Dino fez questão de ressaltar o complexo cenário econômico atual do Brasil, caracterizado por “graves dificuldades fiscais”. Dino enfatizou que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal. Para ele, o poder público não pode criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado. O ministro traçou um paralelo, argumentando que a mesma lógica de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativar recursos provenientes de emendas parlamentares “à margem do ciclo orçamentário regular”. A mensagem é clara: os Três Poderes estão diante do dever inadiável de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, garantindo a fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República.
Um embate contínuo pela transparência fiscal
A decisão liminar do ministro Flávio Dino representa mais um capítulo na longa e complexa disputa em torno da transparência e da constitucionalidade do gasto público no Brasil. Ao suspender o Artigo 10 do PL n° 128/2025, o STF, por meio de seu ministro relator, reafirma a necessidade de aderência estrita aos marcos legais e aos compromissos previamente estabelecidos para garantir a responsabilidade fiscal e evitar a ressurreição de práticas consideradas inconstitucionais. O impacto de R$ 3 bilhões em potencial é um indicativo da magnitude do que está em jogo.
A deliberação final sobre a liminar de Dino, que passará pelo plenário do STF, bem como a postura da Presidência da República em relação ao PL, serão cruciais para definir os próximos passos. Este cenário demonstra a tensão persistente entre as prerrogativas legislativas do Congresso e o papel fiscalizador e garantidor da Constituição desempenhado pelo Poder Judiciário. O desfecho dessa questão terá implicações diretas não apenas para o orçamento federal, mas também para a consolidação dos princípios de transparência e boa governança nas finanças públicas brasileiras.
Para acompanhar todos os desdobramentos dessa importante decisão e entender como ela impacta o cenário político e econômico do país, continue lendo nossas análises aprofundadas.
Fonte: https://jovempan.com.br