junho 11, 2026

Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) um decreto que estabelece novas e mais rigorosas regras para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional. A medida, detalhada no Diário Oficial da União, visa regulamentar a Lei da Segurança Privada, fortalecendo a atuação da Polícia Federal como o principal órgão responsável por supervisionar este setor vital. Com este novo marco, espera-se um aumento significativo na qualidade e na transparência das operações, combatendo a clandestinidade e garantindo que empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento operem dentro dos padrões de legalidade e excelência exigidos. O decreto introduz procedimentos específicos para instituições financeiras, submetendo-as a um regime de maior rigor.

Empresas e serviços: As novas balizas da segurança privada

Regulamentação e autorização de empresas

Para as empresas que desejam operar no setor de segurança privada, o decreto estabelece critérios rigorosos. A partir de agora, a Polícia Federal é o único órgão competente para conceder a autorização de funcionamento, assegurando que todas as empresas cumpram requisitos essenciais antes de iniciar suas atividades. Entre as exigências primordiais está a comprovação de um capital social mínimo, que demonstra a solidez financeira da organização. Além disso, é indispensável a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados, uma medida crucial para prevenir a lavagem de dinheiro e a infiltração de atividades ilícitas no setor.

As instalações das empresas também serão submetidas a uma avaliação rigorosa, devendo ser adequadas para o tipo de serviço oferecido, garantindo a segurança de equipamentos, armamentos e a infraestrutura necessária para a gestão de equipes. A contratação de um seguro de responsabilidade civil também se tornou obrigatória, protegendo clientes e terceiros contra eventuais danos resultantes das operações de segurança. Este conjunto de requisitos visa elevar o nível de profissionalismo e responsabilidade das empresas, coibindo a atuação de entidades sem a devida estrutura ou compromisso com a segurança pública.

Detalhamento dos serviços e requisitos específicos

O decreto detalha exaustivamente as atividades que são consideradas de segurança privada, cada uma com suas próprias particularidades e requisitos técnicos. A vigilância patrimonial, por exemplo, abrange a proteção de bens, instalações e pessoas em propriedades privadas, exigindo planos de segurança específicos para cada local. O transporte e a escolta de valores, que envolvem o deslocamento seguro de numerário, joias e outros bens de alto valor, demandam veículos blindados, equipes especializadas e tecnologia de rastreamento avançada.

A segurança pessoal, focada na proteção de indivíduos contra ameaças, requer profissionais com treinamento específico em técnicas de defesa e protocolos de emergência. O monitoramento eletrônico, que inclui a instalação e operação de sistemas de alarme, câmeras de vigilância e centrais de monitoramento remoto, exige equipamentos de alta tecnologia e pessoal qualificado para a interpretação e resposta a eventos. Por fim, o gerenciamento de riscos, uma atividade que envolve a análise e mitigação de ameaças potenciais, requer profissionais com expertise em planejamento estratégico de segurança. Para cada um desses serviços, o decreto especifica requisitos mínimos como o número adequado de profissionais por operação, a padronização e equipagem dos veículos, e a disponibilidade de equipamentos de segurança apropriados para cada contexto.

Profissionais e instituições financeiras: Rigor e especialização

Formação e atuação profissional

O novo regulamento estabelece um conjunto de normas estritas para a formação, registro e atuação dos profissionais que compõem o setor de segurança privada. Esta categoria inclui vigilantes, supervisores, gestores de segurança e operadores de sistemas eletrônicos, todos cruciais para a eficácia do serviço. É agora mandatório que todos esses profissionais passem por cursos específicos, devidamente autorizados e homologados pela Polícia Federal. Além disso, a atualização periódica desses cursos é uma exigência, garantindo que os conhecimentos e habilidades estejam sempre alinhados com as últimas técnicas e tecnologias de segurança.

A idoneidade dos profissionais é um pilar fundamental da regulamentação. Para exercer a função, todos deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, um pré-requisito que visa impedir a entrada de indivíduos com histórico de crimes no setor. O registro profissional, que é de responsabilidade da Polícia Federal, terá validade de dois anos, necessitando de renovação para manter a regularidade. Em termos de identificação visual, o uso de uniforme será obrigatório para a maioria das funções, com exceção de situações específicas que justifiquem a discrição. Contudo, é expressamente proibido que o uniforme se confunda com os utilizados pelas forças de segurança pública, evitando qualquer ambiguidade ou risco de falsidade ideológica.

Exigências mais detalhadas para instituições financeiras

Reconhecendo a vulnerabilidade e a criticidade das operações bancárias, o decreto impõe exigências significativamente mais detalhadas para as instituições financeiras. Agências bancárias que oferecem atendimento ao público e realizam a circulação de valores só poderão funcionar após terem um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. Este plano deve ser abrangente, detalhando todas as medidas de proteção a serem implementadas para salvaguardar clientes, funcionários e bens.

Entre os requisitos mínimos que devem constar nesses planos, destacam-se a presença ostensiva de vigilantes armados, posicionados estrategicamente para dissuadir e responder a ameaças. A instalação de sistemas de alarme de última geração e de monitoramento por câmeras, com capacidade de gravação e armazenamento de imagens por um período determinado, é igualmente obrigatória, fornecendo ferramentas essenciais para a prevenção e investigação de incidentes. Além disso, a segurança dos valores em si é reforçada com a exigência de cofres com dispositivos de segurança avançados, que dificultam arrombamentos e garantem a integridade dos bens armazenados.

Fiscalização e penalidades: Combate à clandestinidade

Controle de armamentos e equipamentos

A nova regulamentação impõe regras estritas para a aquisição, uso, transporte e armazenamento de armamentos, munições, coletes balísticos e outros equipamentos essenciais para a segurança privada. A autorização para a compra desses itens continuará centralizada na Polícia Federal, garantindo um controle rigoroso sobre todo o ciclo de vida dos equipamentos. É uma exigência que a origem dos produtos seja legalmente comprovada, combatendo o comércio ilegal de armas e equipamentos.

Além disso, o controle sobre a destinação final desses materiais será intensificado, prevenindo que caiam em mãos erradas ou sejam desviados para atividades criminosas. Este controle abrange desde a aquisição inicial até o descarte ou a inutilização, assegurando a rastreabilidade e a responsabilidade em todas as etapas. O objetivo é criar um ambiente onde a segurança privada opere com total transparência e legalidade no que diz respeito ao seu arsenal e ferramentas de trabalho.

Consequências da atuação clandestina

O decreto prevê penalidades severas para a prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização da Polícia Federal. As multas aplicadas para essas infrações variam significativamente, de R$ 1 mil a R$ 30 mil, e são graduadas conforme a gravidade da irregularidade e a natureza do infrator, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Essas multas servem como um forte desincentivo à atuação clandestina, visando proteger tanto o público quanto as empresas que operam legalmente.

Além das sanções financeiras, o texto legal estabelece que materiais e equipamentos utilizados em atividades clandestinas, como armas irregulares, uniformes falsificados ou veículos não autorizados, poderão ser apreendidos e, em muitos casos, destruídos. Essa medida radical tem o propósito de desmantelar a infraestrutura de empresas ilegais, impedindo que continuem a operar e a comprometer a segurança da sociedade. A intenção é clara: erradicar a clandestinidade e garantir que apenas entidades e profissionais devidamente habilitados e fiscalizados possam oferecer serviços de segurança no país, protegendo a integridade e a confiança pública.

Em face das novas diretrizes, é fundamental que todas as empresas e profissionais do setor de segurança privada busquem a adequação imediata para evitar sanções e garantir a conformidade com a legislação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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