O Senado Federal deu um passo significativo para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de um protocolo nacional obrigatório. A medida visa padronizar e humanizar o atendimento oferecido a essas mulheres em todo o território nacional, buscando coibir a revitimização e garantir um suporte digno no momento de maior vulnerabilidade. O parecer favorável foi dado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), relatora da matéria, que defendeu a constitucionalidade e a urgência da proposta. O Projeto de Lei 1.985/2026, que agora segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), representa uma importante iniciativa para assegurar que a busca por ajuda seja, de fato, uma porta de saída do ciclo de violência, e não uma nova fonte de sofrimento para as vítimas.
A aprovação na CCJ e o caminho legislativo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal é o principal portal para a análise de projetos de lei quanto à sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. A aprovação de uma matéria nesta comissão, especialmente com parecer favorável de sua relatora, a senadora Roberta Acioly, confere grande peso e indica a solidez jurídica da proposta. Para o Projeto de Lei 1.985/2026, que institui o protocolo nacional para vítimas de violência doméstica, essa etapa foi crucial, validando a conformidade da iniciativa com os preceitos fundamentais da Constituição Federal e as normas legais vigentes.
O projeto de lei 1.985/2026
O cerne do Projeto de Lei 1.985/2026 reside na criação de procedimentos padronizados e obrigatórios a serem seguidos por todos os serviços públicos e privados que integram a rede de proteção à mulher. A proposição legislativa emerge da necessidade de mitigar as disparidades no atendimento e garantir que, independentemente da localidade, a mulher que procura auxílio encontre um ambiente de acolhimento, respeito e eficiência. A senadora Acioly ressaltou que “uma mulher que procura ajuda após sofrer violência precisa encontrar acolhimento, respeito e proteção. Não podemos permitir que, justamente no momento em que ela rompe o silêncio e busca o Estado, seja submetida a novos constrangimentos ou tenha que reviver repetidamente a violência sofrida”. Essa declaração sintetiza o espírito da lei: transformar a experiência do atendimento em um caminho de suporte e recuperação, e não de nova dor. A matéria avança agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde será analisada sob a perspectiva dos direitos fundamentais e da proteção social, antes de seguir para votação em plenário.
Pilar do atendimento humanizado e integrado
O protocolo nacional proposto pelo Projeto de Lei 1.985/2026 está alicerçado em pilares que visam transformar a abordagem ao atendimento de mulheres vítimas de violência. Sua essência é a promoção de um cuidado que transcenda a mera formalidade, buscando a humanização e a integralidade como princípios norteadores. A centralidade da vítima é o ponto de partida, reconhecendo a mulher como o foco de todo o processo e suas necessidades como prioridade inquestionável.
Medidas para garantir a dignidade da vítima
Entre as medidas mais impactantes previstas no texto, destacam-se a escuta qualificada, o respeito à autonomia da mulher, a confidencialidade e a atuação integrada dos órgãos da rede. A escuta qualificada implica em um processo ativo e empático, no qual a vítima é ouvida sem julgamentos, com paciência e atenção genuína, permitindo que ela expresse sua experiência em seu próprio tempo e com suas próprias palavras. O respeito à autonomia é fundamental, garantindo que as decisões sobre seu futuro, a continuidade do relacionamento e as medidas a serem tomadas sejam prerrogativas da mulher, empoderando-a em vez de infantilizá-la ou tutelá-la. A confidencialidade, por sua vez, assegura que suas informações pessoais e detalhes da violência sofrida sejam protegidos, construindo um ambiente de confiança. Finalmente, a atuação integrada dos órgãos da rede de proteção – que inclui desde hospitais e delegacias até centros de referência e abrigos – garante que a mulher receba um suporte multidisciplinar, com encaminhamentos eficientes e coordenação entre os diferentes serviços, evitando a fragmentação do atendimento e a burocracia excessiva que frequentemente desanima as vítimas.
Proibições cruciais para coibir a revitimização
Um dos aspectos mais inovadores e essenciais do protocolo é a clara proibição de práticas que, infelizmente, ainda são comuns e configuram a chamada revitimização. O texto veda expressamente que agentes públicos e profissionais de qualquer serviço culpabilizem a vítima pela violência sofrida. Essa proibição é vital, pois a culpa é um fardo indevido que muitas mulheres carregam, agravado por discursos sociais e institucionais que as questionam sobre suas roupas, seus comportamentos ou suas escolhas. Da mesma forma, o protocolo proíbe exigir provas como condição para o atendimento, evitando que a burocracia e a desconfiança institucional se tornem mais um obstáculo para quem já está em sofrimento. Obrigar a mulher a repetir desnecessariamente seu relato, revivendo o trauma, também é vedado, promovendo um atendimento mais sensível e que minimize a exposição repetida à dor. Negar ou retardar o atendimento, por qualquer motivo não justificado, também será passível de sanção. A senadora Acioly enfatizou: “Combater a violência contra a mulher também significa combater a revitimização. Nenhuma vítima pode ser responsabilizada pela agressão que sofreu ou encontrar novas barreiras quando procura proteção. O atendimento precisa ser uma porta de saída da violência, e não mais uma experiência de sofrimento”. Essas proibições buscam garantir que o sistema atue como um aliado incondicional da vítima.
Abrangência nacional e fortalecimento da rede de proteção
A ambição do protocolo nacional não se limita à padronização das boas práticas; ele busca uma aplicação uniforme em todo o território brasileiro, garantindo que a proteção não seja um privilégio geográfico. A abrangência da medida, que alcança União, estados, Distrito Federal e municípios, é um diferencial estratégico para combater a desigualdade no acesso à rede de proteção e à justiça.
Capacitação e avaliação contínua
Para que os princípios e proibições do protocolo se traduzam em uma realidade concreta, o Projeto de Lei 1.985/2026 torna obrigatória a capacitação continuada dos profissionais que atuam na rede de proteção. Essa medida é crucial para garantir que policiais, médicos, assistentes sociais, psicólogos, operadores do direito e demais agentes tenham o conhecimento e as ferramentas necessárias para um atendimento humanizado, empático e eficaz. A capacitação deve ir além da teoria, incluindo simulações e discussões de casos práticos para desenvolver a sensibilidade e a capacidade de resposta diante de situações complexas.
Além disso, o projeto inova ao prever a criação de indicadores para avaliar a qualidade do atendimento. Esses indicadores monitorarão o tempo de resposta dos serviços, a efetividade das medidas protetivas concedidas, a reincidência da violência contra as mulheres atendidas e, principalmente, a ocorrência de revitimização. A introdução de métricas objetivas permite não apenas identificar falhas e pontos de melhoria no sistema, mas também reconhecer as boas práticas e replicá-las, promovendo uma cultura de excelência e responsabilidade na rede de proteção. É um ciclo virtuoso de aprendizado e aprimoramento contínuo.
Consequências do descumprimento e alcance federativo
A efetividade de qualquer norma depende de sua capacidade de impor consequências em caso de descumprimento. O protocolo nacional prevê que o não acatamento das regras estabelecidas poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais. Essa previsão é um fator dissuasório potente, que busca coibir condutas inadequadas e negligentes por parte dos profissionais e instituições. A perspectiva de responsabilização é fundamental para garantir que as diretrizes do protocolo sejam levadas a sério e aplicadas com o rigor necessário.
A abrangência federativa é outro ponto de destaque. Ao determinar que as normas valerão em todo o território nacional, alcançando a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, o projeto supera a fragmentação atual da rede de atendimento. Isso significa que uma mulher vítima de violência terá os mesmos direitos e o mesmo padrão de atendimento, seja em uma capital movimentada ou em um pequeno município do interior. Como concluiu a senadora Roberta Acioly, “a proteção de uma mulher não pode depender do CEP onde ela mora. Nosso objetivo é contribuir para que toda vítima de violência doméstica, independentemente do município ou do estado em que esteja, tenha a garantia de ser recebida com respeito, segurança e humanidade. É assim que fortalecemos a rede de proteção e ajudamos mulheres a romper o ciclo da violência”. Este protocolo representa um compromisso nacional com a dignidade e a segurança de todas as mulheres.
O avanço do Projeto de Lei 1.985/2026 no Senado Federal sinaliza um momento decisivo na luta contra a violência doméstica no Brasil. A implementação de um protocolo nacional com diretrizes claras, foco na humanização e coibição da revitimização é um passo fundamental para transformar a realidade de milhares de mulheres. Ao garantir um atendimento padronizado e de qualidade, o Estado reafirma seu papel de protetor e de promotor da justiça social. A continuidade do processo legislativo e a futura sanção desta lei representam a esperança de um sistema mais justo, acolhedor e eficaz para todas as vítimas, fortalecendo a rede de proteção e pavimentando o caminho para uma sociedade mais igualitária e segura.
Para saber mais sobre os direitos das vítimas de violência doméstica e como o protocolo pode impactar sua comunidade, procure os centros de referência mais próximos ou informe-se junto aos órgãos de proteção à mulher.