fevereiro 8, 2026

A PGR defende a pejotização e a competência da justiça comum

© Rosinei Coutinho/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer significativo ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se favoravelmente à prática da pejotização nas relações de trabalho. A posição do procurador-geral, Paulo Gonet, é um marco no debate jurídico sobre a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) em vez do regime celetista tradicional. Além de validar a pejotização como modalidade contratual, o parecer defende que a competência para analisar a validade desses contratos e identificar eventuais fraudes recaia sobre a Justiça comum, e não a Justiça do Trabalho, como ocorre atualmente. Essa mudança proposta pode reconfigurar drasticamente o cenário trabalhista brasileiro, influenciando diretamente a segurança jurídica e os direitos dos trabalhadores. A expectativa é grande pela decisão do STF, que pode selar o futuro da pejotização no país.

O parecer da PGR e a pejotização no STF

O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, entregue ao Supremo Tribunal Federal, sugere uma reinterpretação das relações de trabalho no Brasil. A posição central de Gonet é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas à tradicional relação de emprego, notadamente a pejotização. Este termo designa a prática pela qual empresas contratam trabalhadores como prestadores de serviços, constituídos como pessoas jurídicas, em vez de firmar um vínculo empregatício formal com carteira assinada, que assegura uma gama de direitos trabalhistas.

A manifestação da PGR foi motivada por um processo crucial no qual o STF se debruçará sobre a legalidade da pejotização. A Corte deve decidir se essa modalidade de contratação é, por si só, uma fraude destinada a evitar o pagamento de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Atualmente, a contestação de fraudes na contratação por pejotização é um tema que segue diretamente para a Justiça do Trabalho, que historicamente tem um papel ativo na proteção dos direitos do empregado. O parecer de Gonet, contudo, argumenta que o próprio STF já validou a pejotização em outras ocasiões, entendendo que esse tipo de contratação, por si só, não configura fraude trabalhista.

Redefinição de competências judiciais

Um dos pontos mais impactantes do parecer da PGR é a defesa da competência da Justiça comum para analisar a existência, validade e eficácia dos contratos civis ou comerciais de prestação de serviços entre PJs e empresas. A visão do procurador-geral é de que a Justiça do Trabalho só deveria ser acionada caso o contrato seja previamente anulado pela Justiça comum. Esta proposição representa uma ruptura significativa com o entendimento jurídico vigente.

A mudança de competência é um aspecto fundamental, pois afeta diretamente o rito processual e os critérios de avaliação de fraudes trabalhistas. Enquanto a Justiça do Trabalho tem como princípio a proteção do trabalhador, considerado hipossuficiente na relação, a Justiça comum opera sob o princípio da igualdade entre as partes contratantes. Isso pode dificultar a comprovação de fraude e a busca por direitos para trabalhadores que se sentem lesados pela pejotização, já que a análise não seria feita sob a ótica do vínculo empregatício e da subordinação, mas sim sob a perspectiva de um contrato civil ou comercial. A declaração de Gonet é clara: “O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”.

O debate nacional e os impactos da pejotização

A pejotização é um tema de intensa controvérsia no cenário jurídico, econômico e social do Brasil. Embora defendida por alguns como uma forma de flexibilizar as relações de trabalho e reduzir custos para as empresas, críticos apontam que a prática frequentemente mascara uma relação de emprego tradicional, privando o trabalhador de direitos fundamentais. A suspensão de todas as ações sobre o tema que tramitam no país, determinada pelo ministro Gilmar Mendes no ano passado, relator do processo no STF, reflete a magnitude e a relevância da decisão que será tomada pela Corte. Os processos permanecerão suspensos até que o STF defina a legalidade da pejotização, o que ressalta a urgência e a amplitude do impacto dessa questão.

Especialistas e entidades ligadas ao direito do trabalho e à seguridade social têm alertado para as consequências negativas da pejotização desenfreada. A prática é vista como um mecanismo de burla à legislação trabalhista, corroendo o pacto social que garante um mínimo de proteção e dignidade aos trabalhadores. Ao converter empregados em “empresários de si mesmos”, as empresas transferem para eles os custos e riscos que, sob a CLT, seriam de sua responsabilidade. Isso inclui a ausência de direitos como férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego, FGTS e licença-maternidade/paternidade, além da desresponsabilização por acidentes de trabalho.

Riscos para trabalhadores e a previdência

Os alertas sobre os riscos da pejotização não se limitam apenas à esfera individual do trabalhador. Há uma preocupação crescente sobre o impacto coletivo e sistêmico dessa prática. A generalização da contratação via pessoa jurídica pode levar a um enfraquecimento das estruturas de seguridade social do país. Ao não recolher as contribuições previdenciárias de forma adequada – que são substancialmente menores para o PJ em comparação com o empregado celetista – há um comprometimento direto da sustentabilidade da Previdência Social. Representantes da área jurídica e da administração pública têm reiterado que a pejotização, se não regulada e fiscalizada rigorosamente, pode minar a capacidade do sistema de garantir aposentadorias e outros benefícios sociais no futuro.

A formalização do trabalho é um pilar para a arrecadação de impostos e a manutenção dos serviços públicos. Quando a pejotização avança sem critérios claros, ela pode criar um ambiente de concorrência desleal entre empresas que cumprem integralmente a legislação trabalhista e aquelas que se valem da modalidade PJ para reduzir custos. Mais do que isso, precariza as condições de vida e trabalho de milhões de brasileiros, que se veem sem a proteção social necessária em momentos de crise, doença ou aposentadoria. O tema, portanto, transcende a mera formalidade contratual, tocando em questões de justiça social, equidade e o próprio modelo de desenvolvimento do país.

O futuro da regulamentação trabalhista

A decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade da pejotização é aguardada com grande expectativa por toda a sociedade brasileira. A ausência de uma data definida para o julgamento apenas intensifica a incerteza jurídica que paira sobre milhões de contratos de prestação de serviços e sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. A Corte tem a responsabilidade de estabelecer um precedente que pode moldar as dinâmicas do mercado de trabalho para as próximas décadas, impactando a forma como empresas contratam e como trabalhadores são protegidos.

Se o STF endossar plenamente o parecer da PGR, validando amplamente a pejotização e transferindo a análise de fraudes para a Justiça comum, o cenário para os trabalhadores poderá se tornar mais desafiador. A luta por reconhecimento de vínculo e por direitos trabalhistas pode exigir um esforço maior e enfrentar barreiras processuais mais complexas. Por outro lado, se a Corte impuser limites claros ou critérios mais rigorosos para a pejotização, o equilíbrio entre a flexibilidade para as empresas e a proteção social para os trabalhadores poderá ser melhor mantido. Independentemente do desfecho, a decisão terá profundas implicações para a economia, a seguridade social e a dignidade do trabalho no país.

Para continuar acompanhando de perto os desdobramentos dessa crucial decisão do Supremo Tribunal Federal e entender como ela poderá afetar o mercado de trabalho brasileiro, mantenha-se informado em nossos canais de notícias.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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