fevereiro 9, 2026

Turista argentina acusada de injúria racial é solta no Rio

© Reprodução/@AgostinaPáez via Instagram

A Justiça do Rio de Janeiro revogou na última sexta-feira (6) a prisão preventiva da advogada e influencer Agostina Paez, uma cidadã argentina que havia sido detida horas antes sob a acusação de cometer injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema. O incidente, que ocorreu em 14 de janeiro, resultou na prisão de Paez pela manhã, após um mandado expedido pela 37ª Vara Criminal da capital. Localizada em um apartamento alugado na Vargem Pequena, a turista foi liberada na noite do mesmo dia, aguardando agora o prosseguimento das investigações em liberdade. O caso trouxe à tona discussões sobre discriminação e a aplicação da lei em crimes de natureza racial no Brasil, gerando grande repercussão.

Revogação da prisão e os desdobramentos judiciais

A decisão judicial e a libertação

A advogada Agostina Paez teve sua prisão preventiva revogada pela Justiça fluminense na noite de sexta-feira (6), apenas algumas horas após ter sido detida. A decisão partiu do juízo de primeira instância, que acolheu o pedido de revogação da medida cautelar, permitindo que a denunciada aguarde o desenrolar do processo em liberdade. Embora o caso tramite sob segredo de Justiça, a informação da revogação foi confirmada por fontes ligadas ao Tribunal de Justiça. A celeridade na revogação da prisão preventiva, após a determinação inicial de detenção, reflete a complexidade e a dinâmica do sistema judicial brasileiro, onde diferentes interpretações e novas evidências podem influenciar o curso das ações. A legislação prevê a prisão preventiva em casos específicos, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mas a sua manutenção está sujeita a reavaliações constantes, que podem culminar na sua revogação se os requisitos não mais se sustentarem ou se outras medidas forem consideradas suficientes.

A prisão preventiva e a localização da acusada

A prisão de Agostina Paez foi efetuada na manhã de sexta-feira, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 37ª Vara Criminal da capital. A medida havia sido decretada sob o fundamento de risco de fuga, dada a nacionalidade da acusada e o fato de ser uma turista no país, o que poderia dificultar a aplicação da lei penal. A equipe policial responsável pela operação conseguiu localizar a advogada em um apartamento que ela havia alugado na região da Vargem Pequena, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A detenção ocorreu de forma tranquila, sem maiores incidentes, e a acusada foi encaminhada para a delegacia de polícia para os procedimentos de praxe, como o registro da prisão e a comunicação à Justiça. A decretação da prisão preventiva, mesmo que por um breve período, sublinha a seriedade com que as autoridades judiciais e policiais encaram crimes como a injúria racial, que afetam diretamente a dignidade humana e a ordem social. A determinação judicial inicial buscava assegurar a presença da acusada para responder ao processo, indicando a preocupação com a efetividade da justiça e a garantia da instrução processual.

O cerne da acusação: Injúria racial em Ipanema

Os detalhes do incidente

O crime de injúria racial, que levou à prisão e posterior soltura de Agostina Paez, teria ocorrido em 14 de janeiro, em um bar situado no bairro de Ipanema, Zona Sul do Rio. De acordo com o relato de uma das vítimas à polícia, a discussão teria iniciado por motivos relacionados ao pagamento da conta do estabelecimento. Durante o desentendimento, a turista argentina teria proferido xingamentos de cunho racial contra quatro funcionários do local. A acusação detalha que Paez teria apontado o dedo para um dos trabalhadores, utilizando a palavra “mono” — que significa macaco em espanhol — e, em seguida, teria imitado gestos e reproduzido sons do animal. Essas condutas foram consideradas extremamente ofensivas e degradantes pelas vítimas e pelas autoridades, caracterizando a injúria racial, um crime grave no Brasil, que viola a dignidade de indivíduos por sua raça, cor, etnia ou origem. O incidente chocou os funcionários e demais presentes, evidenciando a persistência do racismo e da discriminação em diversos ambientes sociais e a necessidade de constante vigilância e combate a tais atos.

As provas e a investigação policial

A denúncia da injúria racial foi corroborada por um conjunto de provas robustas, que foram cruciais para o avanço da investigação e para a decretação inicial da prisão preventiva. As condutas criminosas de Agostina Paez foram registradas em vídeo pela própria vítima, que utilizou seu aparelho celular para documentar as ofensas no momento em que ocorriam. Além disso, as imagens captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento também foram analisadas pela Polícia Civil, confirmando a versão apresentada pelos funcionários e a dinâmica dos fatos. Ao longo da apuração, os agentes ouviram testemunhas presentes no local, que puderam corroborar os relatos das vítimas, e reuniram outros elementos probatórios que permitiram esclarecer completamente a dinâmica dos fatos. A rapidez e a eficiência na coleta dessas evidências foram fundamentais para solidificar a acusação. A tipificação do crime de injúria racial, conforme o artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, prevê pena de prisão de dois a cinco anos, destacando a gravidade atribuída a atos de discriminação racial pela legislação brasileira e a determinação em punir tais delitos.

Medidas cautelares e a defesa da acusada

Restrições anteriores à prisão

Antes mesmo da decretação da prisão preventiva, a Justiça do Rio de Janeiro já havia imposto uma série de medidas cautelares à Agostina Paez, a pedido do Ministério Público. Essas restrições visavam a assegurar a aplicação da lei penal e evitar a evasão da acusada, dada a sua condição de estrangeira em solo brasileiro. Entre as determinações judiciais, estava a proibição de que a denunciada deixasse o país, sendo seu passaporte retido pelas autoridades competentes. Adicionalmente, foi-lhe imposto o uso de tornozeleira eletrônica, um dispositivo de monitoramento que rastreia a localização do indivíduo, garantindo que ele cumpra as condições impostas pela Justiça e permaneça à disposição para o andamento do processo. Tais medidas indicavam que o caso já estava sendo tratado com seriedade pelas autoridades, mesmo antes da decisão pela prisão preventiva, demonstrando a intenção de garantir que Agostina Paez não se ausentasse do país antes da conclusão do processo judicial. A aplicação de cautelares diversas da prisão demonstra a busca por um equilíbrio entre a necessidade de garantir a presença do acusado no processo e a manutenção da liberdade individual, quando possível e adequado.

A versão da denunciada e o desespero

Na véspera de sua prisão, em uma publicação feita em suas redes sociais, Agostina Paez expressou seu desespero e medo diante da situação que enfrentava. Ela afirmou ter recebido a notificação da prisão por perigo de fuga, mencionando que já estava utilizando a tornozeleira eletrônica e se encontrava à disposição da polícia. “Estou desesperada, estou morta de medo”, escreveu a influencer em seu perfil do Instagram, revelando o impacto psicológico da situação. No decorrer da ação judicial, a versão apresentada pela defesa da denunciada é que os gestos e as palavras proferidas teriam sido “meras brincadeiras” dirigidas às amigas, e não teriam tido intenção de injuriar racialmente os funcionários do bar. Essa argumentação, no entanto, contrasta fortemente com o teor das provas colhidas pela investigação policial, incluindo os vídeos e depoimentos das vítimas e testemunhas, que indicam a natureza ofensiva e discriminatória dos atos. A defesa agora terá a tarefa de sustentar essa versão diante da justiça, em um processo que promete ser acompanhado com atenção e cujas provas serão rigorosamente avaliadas.

Próximos passos e a relevância do caso

A revogação da prisão preventiva de Agostina Paez não significa o fim do processo judicial, mas sim que ela responderá às acusações em liberdade. A investigação, que já reuniu provas substanciais, continuará, e a Justiça deverá analisar todos os elementos para proferir uma sentença final. Este caso, envolvendo uma turista estrangeira e acusações de injúria racial, ressalta a importância de combater o racismo em todas as suas formas e reforça que atos discriminatórios, independentemente da origem do agressor, são crimes no Brasil e sujeitos às penalidades previstas em lei. A visibilidade do processo contribui para a conscientização da sociedade sobre a gravidade da injúria racial e a reafirmação dos valores de igualdade, respeito e dignidade humana.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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