fevereiro 27, 2026

Perícia pede inclusão de outras empresas da Fictor na recuperação judicial

Grupo Fictor

Uma perícia crucial no processo de recuperação judicial do Grupo Fictor recomendou a inclusão de todas as empresas do conglomerado no plano de reestruturação. O laudo, protocolado na noite da última quarta-feira, dia 25, também apontou a ausência de atividades em ao menos três subsidiárias, adicionando uma camada de complexidade ao cenário financeiro da companhia. As empresas Fictor Invest e Fictor Holding haviam formalizado o pedido de recuperação judicial no início do mês, declarando dívidas que se aproximam de R$ 4 bilhões. A avaliação prévia, conduzida pela Laspro Consultores, confirmou que as duas empresas iniciadoras do processo cumprem os requisitos legais para se submeterem à recuperação judicial, conforme a legislação vigente, mas a abrangência do pedido é agora o ponto central.

A constatação prévia e as recomendações para reestruturação
O laudo pericial e a complexidade do grupo
O documento pericial, elaborado pela Laspro Consultores, é um marco significativo no andamento da recuperação judicial do Grupo Fictor. Protocolado nos autos judiciais com urgência, ele não apenas validou a elegibilidade de Fictor Invest e Fictor Holding para o processo de reestruturação, mas também mergulhou na intrincada estrutura corporativa do grupo. A constatação prévia é uma etapa fundamental, servindo para verificar as condições e a viabilidade inicial do pedido de recuperação, garantindo a conformidade com a Lei nº 11.101/2005.

A recomendação mais impactante do laudo é a extensão da recuperação judicial para todas as sociedades empresárias que se beneficiaram da captação de recursos por meio da modalidade de Sociedade em Conta de Participação (SCPs). Essa medida visa garantir que todas as entidades vinculadas à dívida e às operações financeiras do grupo sejam submetidas a um processo unificado de reestruturação, evitando que ativos ou obrigações permaneçam fora do alcance da supervisão judicial e dos credores. A perícia, contudo, solicitou que o juiz estabeleça um prazo de cinco dias para que o Grupo Fictor apresente a documentação necessária, permitindo uma análise mais aprofundada da viabilidade e dos impactos dessa inclusão ampliada. Essa demanda por informações adicionais ressalta a necessidade de transparência e detalhamento para que a decisão judicial seja tomada com base em dados completos e precisos, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas.

Empresas adicionais e a proteção judicial
A lista de inclusões compulsórias e o “stay period”
Antes mesmo da formalização do laudo pericial, o Grupo Fictor demonstrou proatividade ao peticionar a inclusão de outras empresas do conglomerado no processo de recuperação judicial. Essa antecipação pode ser interpretada como um reconhecimento da interdependência das operações e das obrigações financeiras entre suas diversas subsidiárias. No entanto, o relatório da perícia foi além da autodeclaração do grupo, opinando pela inclusão compulsória de uma série de outras empresas no polo passivo do processo, independente de novas documentações serem apresentadas. A lista de entidades recomendadas para inclusão forçada inclui: Fictor Alimentos Betim, Fictor Comercializadora de Energia, Ficpass, Fictor Agro Holding, Fictor Agro Indústria, e as diversas Sociedades de Propósito Específico (SPEs) da linha Dynamis, como Dynamis Clima SPE, Dynamis Beleza SPE, Dynamis Caminho Aberto SPE, Dynamis Mundo Melhor 2 SPE, Dynamis Novel SPE, Dynamis Parabens SPE, Dynamis Futuro 1 SPE, e Dynamis Futuro 2 SPE.

Essa expansão do rol de empresas envolvidas no processo é crucial para assegurar que a reestruturação seja efetiva e abrangente, impedindo que partes do endividamento ou da estrutura operacional permaneçam “blindadas” ou fora da negociação com os credores. A perícia também emitiu um parecer favorável à extensão da proteção contra execuções judiciais – conhecido como “stay period” – para as 28 subsidiárias do grupo. Essa proteção, inicialmente concedida pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre em 3 de fevereiro por um período de 30 dias para as empresas iniciais do pedido, visa suspender cobranças, execuções e bloqueios de bens, proporcionando um fôlego financeiro essencial para que as empresas reorganizem suas dívidas e apresentem um plano de recuperação. A recomendação da perícia é que esse período de proteção seja prorrogado por mais 15 dias, conferindo maior estabilidade ao grupo em um momento crítico de reestruturação e discussão sobre a real abrangência do processo.

Subsidiárias inativas e o cenário atual
A revisão das atividades empresariais e os desafios
Um dos aspectos mais delicados e complexos abordados no laudo pericial diz respeito à constatação de inatividade em algumas das subsidiárias do Grupo Fictor. Em um relatório anterior, diversas empresas haviam sido identificadas sem operações. Após uma revisão detalhada e visitas a novos endereços, a perícia reconsiderou alguns desses casos, reconhecendo a existência de atividade em certas unidades que antes pareciam paralisadas. Contudo, a situação de inatividade foi mantida para empresas como Fictor Agro Comércio de Grãos e as usinas UTE Tacaimbo Geração de Energia II e III.

A presença de subsidiárias inativas em um processo de recuperação judicial pode levantar sérias questões. A falta de atividade pode indicar desde a ausência de ativos operacionais significativos até a possibilidade de irregularidades ou simplesmente empresas “fantasmas” que compõem a estrutura societária sem uma função produtiva. Para os credores, a existência de empresas inativas complica a avaliação do real patrimônio do grupo e a capacidade de geração de receita futura, elementos fundamentais para a elaboração de um plano de recuperação viável. A complexidade do caso Fictor, com seu volume expressivo de dívidas e a extensa teia de subsidiárias – ativas e inativas –, exige uma análise jurídica e financeira minuciosa. O desdobramento das recomendações da perícia terá um impacto profundo sobre a maneira como a recuperação judicial será conduzida, influenciando diretamente a capacidade do grupo de renegociar suas obrigações e potencialmente manter suas operações viáveis. O futuro do Grupo Fictor dependerá das decisões judiciais subsequentes e da capacidade de seus administradores de apresentar um plano de recuperação que contemple todas as entidades envolvidas e satisfaça os interesses dos credores.

Acompanhe as próximas etapas deste complexo processo judicial para entender os desdobramentos e o futuro do Grupo Fictor.

Fonte: https://jovempan.com.br

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