abril 12, 2026

Supremo forma maioria para anular lei que proibiu cotas raciais em Santa Catarina

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a finalizar um julgamento crucial que pode derrubar a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, norma que vedou a reserva de vagas com base em critérios raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado. Até o momento, o placar no plenário virtual do STF registra uma maioria inicial de 3 votos a 0 pela inconstitucionalidade da lei. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que se manifestaram favoravelmente à invalidade da legislação catarinense. A decisão do STF terá um impacto significativo nas políticas de ação afirmativa e na promoção da igualdade racial no sistema educacional brasileiro, reforçando o entendimento consolidado da Corte sobre a constitucionalidade das cotas. O julgamento prossegue e espera-se que outros sete ministros depositem seus votos até a próxima sexta-feira, 17 de maio.

A controvérsia sobre a Lei 19.722/2026

A legislação em pauta, sancionada em janeiro deste ano pelo governador Jorginho Melo (PL), gerou ampla discussão e mobilização social e jurídica. Desde sua concepção na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) até sua aprovação, a norma tem sido alvo de contestações por diversos setores da sociedade civil e partidos políticos. A base da controvérsia reside na sua explícita proibição de um tipo específico de ação afirmativa já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como constitucional.

O que estabelecia a norma catarinense

A Lei 19.722/2026 foi promulgada com o objetivo de regulamentar a reserva de vagas em instituições de ensino superior públicas ou que dependem de verbas públicas estaduais. No entanto, sua redação estabelecia que as cotas seriam permitidas exclusivamente para pessoas com deficiência, alunos provenientes de escolas públicas ou com base em critérios socioeconômicos. A grande mudança e o cerne da discórdia residiam na exclusão categórica de qualquer critério étnico-racial como base para a reserva de vagas. Ao afastar explicitamente as cotas raciais, a legislação catarinense contrariava o modelo de ações afirmativas adotado em âmbito federal e por diversos outros estados, que incluem o recorte racial como ferramenta fundamental para a correção de desigualdades históricas e a promoção da representatividade.

Suspensão prévia pelo TJSC

Antes mesmo do processo chegar ao Supremo Tribunal Federal, a polêmica lei já havia sido objeto de análise no âmbito estadual. Em 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei 19.722/2026. A liminar do TJSC reconheceu a existência de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora), indicando que a proibição da adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado poderia gerar danos irreparáveis e violar princípios constitucionais. Essa suspensão inicial já sinalizava a fragilidade jurídica da lei e abriu caminho para a atual análise do STF, que agora se inclina para uma derrubada definitiva da norma.

Os argumentos pela inconstitucionalidade

A discussão no STF concentrou-se na colisão da lei catarinense com princípios fundamentais da Constituição Federal, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e o combate ao racismo, além de precedentes já estabelecidos pela própria Corte em relação às ações afirmativas. Os votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes convergiram para a tese da inconstitucionalidade, apresentando justificativas robustas baseadas no arcabouço jurídico nacional e internacional.

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), fundamentou seu voto na clara violação da lei estadual aos preceitos constitucionais que amparam as ações afirmativas de natureza étnico-racial. Ele destacou que, embora a Lei 19.722/2026 tenha sido redigida de forma ampla, ao permitir cotas para outros grupos, sua real intenção e efeito eram especificamente vedar as cotas raciais. O ministro ressaltou que a norma foi editada sem uma análise aprofundada dos impactos de sua interrupção, ignorando a realidade de desigualdade racial que as cotas buscam mitigar. Mais importante, Gilmar Mendes enfatizou que o próprio STF já possui jurisprudência consolidada, reconhecendo a constitucionalidade e a importância dessas políticas como instrumentos legítimos para a promoção da igualdade material e a reparação histórica de grupos socialmente vulneráveis. A manutenção da lei catarinense, em sua visão, representaria um retrocesso em relação a esses avanços já conquistados e validados pelo Poder Judiciário.

O posicionamento de Flávio Dino e Alexandre de Moraes

O ministro Flávio Dino, ao acompanhar integralmente o voto do relator, reforçou a argumentação pela inconstitucionalidade. Em sua manifestação, Dino criticou a forma como a lei foi aprovada, destacando a ausência de um debate aprofundado, de realização de audiências públicas e de uma análise concreta dos resultados das políticas afirmativas que a norma pretendia extinguir. Para o ministro, a aprovação de uma lei com tamanha relevância social sem a devida discussão democrática e técnica é, por si só, um vício. Além disso, Dino sustentou que a premissa adotada pelo legislador estadual — de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia — contraria frontalmente o entendimento consolidado do STF. Ele também salientou que a proibição das cotas raciais em Santa Catarina se choca com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação racial, como convenções e tratados de direitos humanos. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, também acompanhou integralmente o relator, corroborando o entendimento de que a lei estadual é incompatível com a ordem constitucional brasileira.

Ações de entidades e partidos

A análise da constitucionalidade da Lei 19.722/2026 no plenário do STF teve início a partir de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas por importantes entidades e partidos políticos. Entre os autores das ações estão o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores argumentaram, em suas petições, que a lei catarinense viola diversos princípios constitucionais e direitos fundamentais. Entre os pontos levantados, destacam-se a afronta à igualdade material, que vai além da igualdade formal e busca tratar os desiguais de forma desigual para promover a justiça; a dignidade da pessoa humana; o combate ao racismo, um dos objetivos fundamentais da República; o direito fundamental à educação, que deve ser acessível e inclusivo; a gestão democrática do ensino, que preza pela participação da comunidade na definição das políticas educacionais; e, crucialmente, a autonomia universitária, garantindo às instituições de ensino a liberdade de definir suas próprias políticas de ingresso, incluindo as ações afirmativas.

As justificativas do governo de Santa Catarina e a posição da PGR

A defesa da Lei 19.722/2026 trouxe à tona diferentes perspectivas e interpretações sobre a aplicação das ações afirmativas e a realidade demográfica do estado de Santa Catarina. O governo estadual apresentou argumentos para justificar a opção legislativa de excluir as cotas raciais, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou uma visão contrária à manutenção da norma.

Perfil demográfico e interrupção de ações afirmativas

O governador de Santa Catarina, Jorginho Melo, externou que, em sua visão, o critério racial não se justificaria diante do perfil demográfico catarinense. A argumentação subjacente é que a composição étnica do estado não demandaria políticas de ação afirmativa baseadas em raça ou etnia na mesma medida que outras regiões do país. Essa perspectiva, no entanto, é frequentemente criticada por especialistas e movimentos sociais que apontam a existência de desigualdades raciais mesmo em estados com menor proporção de populações autodeclaradas pretas ou pardas, defendendo que a ausência de um grande contingente não elimina a necessidade de políticas reparatórias para minorias historicamente discriminadas. Por outro lado, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se de forma contrária à lei catarinense. Gonet afirmou que a norma estadual “interrompe abruptamente ações afirmativas já consolidadas”, prejudicando o combate ao racismo e à desigualdade. A posição da PGR reforça a compreensão de que a remoção de políticas de cotas raciais, sem uma avaliação de seus impactos e sem a proposição de alternativas eficazes, configura um retrocesso no avanço dos direitos e na busca pela equidade no acesso à educação superior.

O julgamento em curso no STF representa um marco importante para a política de cotas raciais no Brasil, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com a igualdade e a inclusão. A maioria já formada indica uma forte tendência para a declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense, consolidando o entendimento de que ações afirmativas são ferramentas válidas e necessárias para mitigar desigualdades históricas. A decisão final do Supremo terá o potencial de reforçar a segurança jurídica dessas políticas em todo o território nacional e de garantir que o acesso à educação superior seja cada vez mais representativo e equitativo.

Acompanhe os desdobramentos deste julgamento histórico e entenda como as decisões do Supremo Tribunal Federal impactam o futuro das políticas de igualdade racial no Brasil.

Fonte: https://www.conexaopolitica.com.br

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