O Ministério Público Militar (MPM) apresentou, na última terça-feira, um pedido formal ao Superior Tribunal Militar (STM) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro, três generais do Exército e um almirante da Marinha sejam expulsos das Forças Armadas. A iniciativa decorre diretamente das condenações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal que investigou a chamada “trama golpista”. Essa solicitação da perda de patente representa um passo significativo e legalmente mandatório, conforme a legislação militar vigente, que busca definir a compatibilidade ou não do oficialato com a prática de crimes graves. Os envolvidos, incluindo Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, e os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto, além do almirante Almir Garnier, enfrentam um processo que determinará se a manutenção de seus postos é digna diante das penalidades impostas pelo STF, que variam de 19 a 27 anos de prisão.
O pedido de perda do oficialato
As condenações e a base legal
A fundamentação para a ação do Ministério Público Militar reside na Constituição Federal e na legislação castrense, que estabelecem a possibilidade de expulsão de um oficial das Forças Armadas no caso de condenação criminal que ultrapasse dois anos de prisão. As penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal aos militares envolvidos na trama golpista superam amplamente esse limite, variando entre 19 e 27 anos de reclusão. Diante da gravidade das sentenças, o MPM foi legalmente obrigado a provocar o Superior Tribunal Militar para que este avalie se tais condenações resultam em “incompatibilidade e indignidade para o oficialato”.
É crucial compreender que o STM, neste momento, não reavaliará o mérito das condenações. Isso significa que a corte militar não discutirá novamente a culpa ou inocência de cada um dos condenados. Sua função se limita a determinar se os crimes pelos quais foram condenados – que, neste caso, são crimes contra a democracia – são compatíveis com a honra e os deveres inerentes à condição de oficial das Forças Armadas. A decisão do STM, portanto, incidirá estritamente sobre as consequências militares de uma sentença criminal já transitada em julgado pelo STF, sem adentrar na esfera da justiça comum.
Os nomes envolvidos
As ações de perda do oficialato foram protocoladas individualmente contra cinco proeminentes figuras ligadas às Forças Armadas, todos condenados pelo Supremo Tribunal Federal no núcleo crucial da trama golpista. Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, que ostenta a patente de capitão da reserva do Exército, os outros alvos são oficiais de alta patente que ocuparam posições de destaque em governos e na estrutura militar.
Entre eles estão os generais da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa; e Walter Souza Braga Netto, que também foi ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Completa a lista o almirante de esquadra Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha. Cada um desses militares responde a uma ação própria de perda de patente, embora todas estejam interligadas pelo contexto das condenações provenientes do mesmo processo no STF. A notoriedade dos envolvidos confere a este processo um peso institucional e político sem precedentes.
O processo no Superior Tribunal Militar (STM)
Os relatores e os primeiros passos
A tramitação dos pedidos de perda do oficialato no Superior Tribunal Militar teve seu primeiro e fundamental passo com a designação dos relatores para cada um dos casos. Essa escolha é feita por sorteio, garantindo imparcialidade na distribuição das responsabilidades. Para a ação que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, o relator selecionado foi o ministro tenente-brigadeiro Carlos Vyuk Aquino, membro da Aeronáutica.
Os demais casos foram distribuídos da seguinte forma: o almirante Almir Garnier terá como relatora a ministra Veronica Sterman, uma das civis do STM; o general Paulo Sérgio Nogueira terá o ministro Barroso Filho, outro civil, como seu relator; a ação contra o general Augusto Heleno será conduzida pelo ministro Celso Luiz Nazareth, da Marinha; e, por fim, o general Braga Netto terá como relator o ministro Flavio Marcus Lancia, do Exército. Após assumir o caso, cada relator tem a prerrogativa de conceder um prazo de dez dias para que a defesa do militar em questão apresente suas manifestações. Este período é crucial para que os advogados exponham seus argumentos, contrapondo-se às razões apresentadas pelo Ministério Público Militar.
O rito processual e o julgamento em plenário
Uma vez recebidas as posições tanto da acusação quanto da defesa, o ministro relator responsável por cada caso inicia a elaboração de seu voto. Não há um prazo definido para a conclusão desta etapa, refletindo a complexidade e a necessidade de análise minuciosa de todos os argumentos e documentações apresentadas. O voto do relator é um parecer detalhado que resume o processo, analisa a legislação pertinente e propõe uma decisão ao plenário do tribunal.
Somente quando o relator libera o caso, indicando a conclusão da redação de seu voto, é que a presidência do Superior Tribunal Militar pode agendar a data para o julgamento em plenário. O julgamento ocorre perante os 15 ministros que compõem a corte, onde tanto a acusação quanto a defesa terão uma nova oportunidade de se manifestar. Dessa vez, as argumentações serão orais, apresentadas diretamente da tribuna da sala de audiências ou por videoconferência. Não há limite de tempo para o voto de cada ministro, e é comum a ocorrência de pedidos de vista, que permitem a um ministro mais tempo para análise do processo antes de proferir seu voto. O STM é composto por dez ministros militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco ministros civis, garantindo uma perspectiva híbrida na análise dos casos.
Possibilidade de recursos
Mesmo após o exaustivo julgamento em plenário e a prolação de uma decisão pelo Superior Tribunal Militar, o processo ainda não se encerra de forma definitiva. A legislação prevê a possibilidade de interposição de recursos, tanto por parte da acusação (Ministério Público Militar) quanto da defesa dos oficiais. Estes recursos podem assumir a forma de embargos de nulidade e embargos infringentes, mecanismos processuais que visam contestar a decisão ou apontar vícios formais no julgamento.
A perda efetiva da patente, com a consequente expulsão da Força, somente se concretizará após o trânsito em julgado da decisão. Isso significa que a sentença do STM precisa ser definitiva, sem que haja mais nenhuma possibilidade de recurso por parte de quaisquer das partes envolvidas. Este rito assegura que todas as vias legais sejam esgotadas, garantindo o devido processo legal antes que uma medida tão drástica quanto a perda do oficialato seja implementada de forma irrevogável. A duração dessa fase recursal pode variar, adicionando incerteza ao cronograma final do processo.
As possíveis consequências da decisão
Impacto na carreira e proventos
Caso o Superior Tribunal Militar decida, por unanimidade ou maioria, pela perda da patente dos oficiais envolvidos, a consequência imediata e mais grave é a sua expulsão da respectiva Força Armada. No entanto, é importante notar que a perda do posto militar não acarreta necessariamente a interrupção completa de benefícios financeiros. A legislação militar brasileira, em vigor desde 1960, prevê que, nesses casos, o soldo (salário militar) seja convertido em pensão.
Esse benefício, conhecido como “morte ficta”, visa garantir o sustento da família do militar, sendo direcionado para a esposa ou as filhas. Embora a decisão represente o desligamento definitivo do oficial do serviço ativo e da reserva, implicando na perda de status e honrarias militares, a medida assegura uma forma de subsistência financeira para seus dependentes, reconhecendo os anos de serviço prestados, mesmo diante da condenação e da expulsão. Essa peculiaridade da legislação militar brasileira busca equilibrar a disciplina com a proteção social.
Mudança de local de cumprimento de pena
Uma das consequências mais significativas da eventual perda de patente para os generais do Exército e o almirante da Marinha é a alteração do local de cumprimento de suas penas. Atualmente, os militares condenados cumprem suas sentenças em salas especiais instaladas em unidades militares, usufruindo de condições que diferem substancialmente das prisões comuns. Esse direito à “Sala de Estado Maior” ou instalações equivalentes é garantido pela sua condição de oficial.
Contudo, se forem efetivamente expulsos das Forças Armadas após o trânsito em julgado da decisão do STM, eles perderão essa prerrogativa. A partir desse momento, não mais detendo o status de militar, podem ser transferidos para prisões comuns, juntamente com outros detentos da justiça civil. Essa mudança representaria uma alteração drástica em suas condições de encarceramento, equiparando-os a civis condenados e submetendo-os ao regime prisional ordinário.
A situação particular de Bolsonaro
A situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, caso o STM decida pela perda de sua patente, apresenta uma particularidade em relação aos demais militares. Apesar de ser capitão da reserva do Exército, uma eventual expulsão das Forças Armadas não deverá impactar o local de sua detenção. Essa exceção se deve a um reconhecimento prévio do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF já havia garantido a Bolsonaro o direito a uma “sala especial” de detenção em virtude de sua condição de ex-Presidente da República, um direito assegurado por lei para autoridades que exerceram altos cargos. Atualmente, Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses, à qual foi condenado, na Papudinha. Essa unidade é anexa ao Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e foi construída originalmente para abrigar policiais militares presos. A “Sala de Estado Maior” onde ele está detido possui mais de 60 metros quadrados de área útil, equipada com televisão, geladeira, banheiro próprio e um espaço ao ar livre para banho de sol, condições que se manteriam independentemente da decisão do STM sobre sua patente militar.
O processo em andamento no Superior Tribunal Militar representa um marco histórico para as Forças Armadas brasileiras e para o sistema jurídico do país. A avaliação da compatibilidade entre condenações por crimes contra a democracia e a permanência no oficialato militar transcende os destinos individuais dos envolvidos, tocando em princípios fundamentais de lealdade, honra e subordinação às instituições democráticas. A decisão do STM estabelecerá um precedente significativo, reforçando a disciplina e a hierarquia, ou redefinindo os limites da conduta esperada de seus membros, com amplas implicações para a integridade e a imagem da instituição militar no cenário nacional.
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Fonte: https://jovempan.com.br